terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

ADOÇÃO IRREGULAR DE BEBÊ INDIGENA



Um casal de empresários de Goiânia (GO) foram denunciados por uma suposta tentativa de adoção ilegal de um bebê indígena da Tribo Karajá, localizada em São Félix do Araguaia (MT) a 270 km de Confresa. A adoção estaria acontecendo sem a autorização da justiça.
 
Segundo o Conselho Tutelar de Goiânia foi sido lavrado um documento em um cartório de imóveis pelo o avô do criança confirmando a adoção do bebê. O Conselho Tutelar esta elaborando um relatório que deverá ser enviado aos órgãos responsáveis, Ministério Público Federal, Justiça Federal, Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República e Fundação Nacional do Índio (Funai).
 
O Conselho Tutelar só obteve conhecimento do fato após denuncia de alguns funcionários da maternidade onde foi realizado o parto da criança, que desconfiou da quantidade de visitas que a criança recebeu. Porém a suspeita de inconformidade aumentou após ter sido descoberta uma espécie de declaração usada para tentar registrar a entrega do bebê. O avô da criança é auxiliar de enfermagem da cidade de São Félix do Araguaia.
 
No documento, lavrado em um cartório de registro de imóveis, ele diz ser responsável pela mãe da criança e pelo bebê. O homem atestaria que está doando o neto para o casal porque não tem condições financeiras, psicológicas e culturais para sustentá-lo.
 
A mãe da criança é uma adolescente de 17 anos da tribo Karajá. O menino tem apenas 21 dias de vida. Eles estão hospedados na Casa de Saúde do Índio no Jardim Bela Vista em Goiânia. O conselheiro tutelar Omar Borges quer que eles permaneçam no local até o fim da investigação dessa suposta adoção ilegal.
 
“Esse casal tem um conhecido que trabalha na Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que disse a eles que na tribo é fácil conseguir um índio [criança], aí eles foram lá de carro, tiveram a informação de que realmente estava fácil, e fizeram o que fizeram”, afirma o conselheiro tutelar.
 
Segundo a Lei:
 
De acordo com a nova lei nacional de adoção, aprovada em 2009, para conseguir ficar com uma criança o casal precisa procurar primeiro o fórum da cidade ou região onde mora a criança ou adolescente interessado. Depois, uma equipe técnica vai fazer entrevistas e analisar a documentação apresentada. Somente então os candidatos podem ser considerados aptos e passam a integrar um cadastro nacional. Quando há um bebê que se enquadra na expectativa do casal, finalmente o juizado permite a adoção.
 
No caso de crianças indígenas, os critérios são ainda mais rígidos e incluem prioridade para famílias da própria comunidade ou da mesma etnia. Todo processo deve ser acompanhado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pode sofrer intervenções do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e até mesmo de antropólogos.
 
A diretora da divisão Psicossocial do Juizado da Infância e da Juventude, Edivânia Freitas, ressalta que uma criança não é uma mercadoria, “uma criança não pode ser dada ou vendida, a pessoa interessada em adotar deve ir ao juizado ou fórum de sua cidade e se inscrever e obedecer a toda tramitação processual prevista em lei”, explanou.

G1 GO
E TV Anhanguera 
 

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