Um casal de empresários de Goiânia (GO) foram denunciados por uma suposta tentativa de adoção ilegal de um bebê indígena da Tribo Karajá, localizada em São Félix do Araguaia (MT) a 270 km de Confresa. A adoção estaria acontecendo sem a autorização da justiça.
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Segundo o Conselho Tutelar de Goiânia foi sido lavrado um documento em um cartório de imóveis pelo o avô do criança confirmando a adoção do bebê. O Conselho Tutelar esta elaborando um relatório que deverá ser enviado aos órgãos responsáveis, Ministério Público Federal, Justiça Federal, Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República e Fundação Nacional do Índio (Funai).
O Conselho Tutelar só obteve conhecimento do fato após denuncia de alguns funcionários da maternidade onde foi realizado o parto da criança, que desconfiou da quantidade de visitas que a criança recebeu. Porém a suspeita de inconformidade aumentou após ter sido descoberta uma espécie de declaração usada para tentar registrar a entrega do bebê. O avô da criança é auxiliar de enfermagem da cidade de São Félix do Araguaia.
No documento, lavrado em um cartório de registro de imóveis, ele diz ser responsável pela mãe da criança e pelo bebê. O homem atestaria que está doando o neto para o casal porque não tem condições financeiras, psicológicas e culturais para sustentá-lo.
A mãe da criança é uma adolescente de 17 anos da tribo Karajá. O menino tem apenas 21 dias de vida. Eles estão hospedados na Casa de Saúde do Índio no Jardim Bela Vista em Goiânia. O conselheiro tutelar Omar Borges quer que eles permaneçam no local até o fim da investigação dessa suposta adoção ilegal.
“Esse casal tem um conhecido que trabalha na Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que disse a eles que na tribo é fácil conseguir um índio [criança], aí eles foram lá de carro, tiveram a informação de que realmente estava fácil, e fizeram o que fizeram”, afirma o conselheiro tutelar.
Segundo a Lei:
De acordo com a nova lei nacional de adoção, aprovada em 2009, para conseguir ficar com uma criança o casal precisa procurar primeiro o fórum da cidade ou região onde mora a criança ou adolescente interessado. Depois, uma equipe técnica vai fazer entrevistas e analisar a documentação apresentada. Somente então os candidatos podem ser considerados aptos e passam a integrar um cadastro nacional. Quando há um bebê que se enquadra na expectativa do casal, finalmente o juizado permite a adoção.
No caso de crianças indígenas, os critérios são ainda mais rígidos e incluem prioridade para famílias da própria comunidade ou da mesma etnia. Todo processo deve ser acompanhado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pode sofrer intervenções do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e até mesmo de antropólogos.
A diretora da divisão Psicossocial do Juizado da Infância e da Juventude, Edivânia Freitas, ressalta que uma criança não é uma mercadoria, “uma criança não pode ser dada ou vendida, a pessoa interessada em adotar deve ir ao juizado ou fórum de sua cidade e se inscrever e obedecer a toda tramitação processual prevista em lei”, explanou.
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