quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Aposentados não perdem direitos ao optar pela desaposentação




Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social que retornam ao mercado de trabalho têm uma série de dúvidas sobre a possibilidade ou não de requerer um novo benefício, com um valor reajustado, na Justiça. É a chamada desaposentação ou troca de aposentadoria.

A dúvida mais comum é a seguinte: caso dê entrada na ação de troca de aposentadoria, perderei o direito de receber o benefício atual durante a ação?

A resposta é não. O segurado do INSS não perde o direito e nem tem o pagamento do seu benefício suspenso por conta de qualquer ação na Justiça que vise a troca da aposentadoria por um valor mais justo. Não é preciso temer qualquer atitude ou reação da autarquia previdenciária com relação a este tipo de pedido judicial.

Outra questão recorrente é sobre o período de entrada da ação. O aposentado que retornou ao mercado de trabalho pode requerer a desaposentação a qualquer momento. Porém, vale destacar que o único caminho para pedir a troca de aposentadoria é a Justiça. Isso porque, esse é um instrumento que não foi transformado em lei. Trata-se de uma tese formada por juristas e que não foi aceita pelo Poder Executivo. No final do ano passado, a então presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a Lei 13.183/2015, que altera o cálculo da aposentadoria, que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população. Porém, vetou o trecho da lei que tratava da desaposentação.

Em sua justificativa para o veto, a presidente alegou que a proposta contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e causaria um rombo na previdência.

Uma verdadeira falácia, pois o aposentado que retorna ao mercado de trabalho é obrigado a contribuir com a Previdência Social. Esse aposentado já conquistou o direito de receber seu benefício, após trabalhar e contribuir com o sistema previdenciário por décadas. E, exatamente por receber um valor que não permite que ele goze com tranquilidade e dignidade a sua sonhada aposentadoria, ele se vê obrigado a não abandonar as atividades laborais. O que isso contraria o pilar da Previdência no Brasil?

Nada mais justo do que o aposentado que volta a contribuir para à Previdência Social possa desfrutar de seus benefícios e ter sua aposentadoria recalculada, com base nas novas e recentes contribuições.
E os tribunais brasileiros vêm reconhecendo esse direito. Diversos juízes federais entendem que o aposentado tem direito a um reajuste (alguns chegam a mais de 100%), de acordo com a nova contribuição. E os aposentados não precisam devolver os valores anteriores. E isso ficou determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde maio de 2013. 
Aguardamos ansiosamente a decisão do Supremo Tribuna Federal (STF). O julgamento poderá ter um final ainda este ano pelo que sinalizou o ministro Luís Roberto Barroso. O tema se arrasta na Corte Superior desde 2003. Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. No último mês de dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário. O caso estava suspenso por um pedido de vistas da Ministra Rosa Weber, que já devolveu os autos, mas ainda não proferiu seu voto.
Esperamos que a troca de aposentadoria seja validada pelo Supremo, que o direito de milhares de aposentados seja reconhecido e que a Justiça Social seja feita.

*Murilo Aith é advogado de Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

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