Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso (TCE-MT) determinou que os diretores do Instituto Pernambucano de
Assistência à Saúde (IPAS) devem devolver aos cofres do Estado, com
recursos pessoais, o valor de R$ 1.545.000,00, além do pagamento de
multa de 10% sobre o montante do prejuízo causado ao erário
mato-grossense, por conta do abandono da obra de reforma do prédio onde
deveria ser instalada a Farmácia Cidadã de Cuiabá (Farmácia de Alto
Custo).
A decisão foi proferida durante a sessão ordinária do Pleno da Corte
de Contas realizada na manhã desta terça-feira (09.08), quando os
conselheiros analisaram o processo n°15.815-1/2015, que trata de uma
Representação de Natureza Interna (RNI), instaurada pela Secretaria de
Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia desta Corte de
Contas, em razão de irregularidades constatadas na obra de reforma do
imóvel que estava sob responsabilidade do IPAS, então gestor
terceirizado da Farmácia de Alto Custo do Estado.
Na RNI, a equipe técnica relata que, em vistoria in loco, foi
constatado que apenas uma parte dos serviços contratados foram
executados e que a edificação encontra-se abandonada, tendo sido
depredada, além de ter materiais furtados. Em função disso, a equipe não
conseguiu quantificar os serviços efetivamente prestados, bem como foi
impossível precisar a quantidade de materiais que teriam sido empregados
na reforma em questão, ensejando assim, a requisição do ressarcimento
integral do montante total gasto.
Frente ao evidente prejuízo causado aos cofres públicos, a Secex
Obras propôs a RNI em desfavor de Milton Alves Pedroso, então membro da
Comissão Permanente de Contrato de Gestão da SES-MT; Mauro Antônio
Manjabosco, coordenador da Comissão Permanente de Contrato de Gestão;
Edson Paulino de Oliveira, secretário executivo Adjunto da Secretaria de
Estado de Saúde; Vander Fernandes, ex-secretário de Estado de Saúde; e
do Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (IPAS).
Além da restituição aos cofres públicos, os dirigentes do IPAS também
foram condenados pelo relator do processo, conselheiro Sérgio Ricardo,
ao pagamento de multas por diversas irregularidades. Mauro Antônio
Manjabosco e o ex-secretário de Saúde, Vander Fernandes, foram multados
em 30 UPFs cada em razão da não realização de processo licitatório,
pagamento de despesa sem a regular liquidação com ausência de documentos
comprobatórios de despesas, ineficiência no acompanhamento e
fiscalização da execução contratual, entre outras. Milton Alves Pedrozo e
Edson Paulino Oliveira receberam multa de 12 UPFs cada, pelo pagamento
de despesas sem a regular liquidação.
Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Estadual para as devidas providências.
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