quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Dirigentes do IPAS terão que devolver R$ 1,54 mi aos cofres públicos

Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que os diretores do Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (IPAS) devem devolver aos cofres do Estado, com recursos pessoais, o valor de R$ 1.545.000,00, além do pagamento de multa de 10% sobre o montante do prejuízo causado ao erário mato-grossense, por conta do abandono da obra de reforma do prédio onde deveria ser instalada a Farmácia Cidadã de Cuiabá (Farmácia de Alto Custo).
A decisão foi proferida durante a sessão ordinária do Pleno da Corte de Contas realizada na manhã desta terça-feira (09.08), quando os conselheiros analisaram o processo n°15.815-1/2015, que trata de uma Representação de Natureza Interna (RNI), instaurada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia desta Corte de Contas, em razão de irregularidades constatadas na obra de reforma do imóvel que estava sob responsabilidade do IPAS, então gestor terceirizado da Farmácia de Alto Custo do Estado.
Na RNI, a equipe técnica relata que, em vistoria in loco, foi constatado que apenas uma parte dos serviços contratados foram executados e que a edificação encontra-se abandonada, tendo sido depredada, além de ter materiais furtados. Em função disso, a equipe não conseguiu quantificar os serviços efetivamente prestados, bem como foi impossível precisar a quantidade de materiais que teriam sido empregados na reforma em questão, ensejando assim, a requisição do ressarcimento integral do montante total gasto.

Frente ao evidente prejuízo causado aos cofres públicos, a Secex Obras propôs a RNI em desfavor de Milton Alves Pedroso, então membro da Comissão Permanente de Contrato de Gestão da SES-MT; Mauro Antônio Manjabosco, coordenador da Comissão Permanente de Contrato de Gestão; Edson Paulino de Oliveira, secretário executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde; Vander Fernandes, ex-secretário de Estado de Saúde; e do Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (IPAS).
Além da restituição aos cofres públicos, os dirigentes do IPAS também foram condenados pelo relator do processo, conselheiro Sérgio Ricardo, ao pagamento de multas por diversas irregularidades. Mauro Antônio Manjabosco e o ex-secretário de Saúde, Vander Fernandes, foram multados em 30 UPFs cada em razão da não realização de processo licitatório, pagamento de despesa sem a regular liquidação com ausência de documentos comprobatórios de despesas, ineficiência no acompanhamento e fiscalização da execução contratual, entre outras. Milton Alves Pedrozo e Edson Paulino Oliveira receberam multa de 12 UPFs cada, pelo pagamento de despesas sem a regular liquidação.
Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Estadual para as devidas providências.

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