Domingos Neto CONSELHEIRO RELATOR |
DETALHES DO PROCESSO |
Conforme apontou o relator, conselheiro Domingos Neto, a prefeita apenas objetivou revisar os apontamentos feitos nos julgamentos anteriores, como gastos com pessoal acima dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e repasses ao Poder Legislativo em desacordo com a Constituição. "Face ao fato de que as alegações defensivas foram examinadas no Relatório Técnico de Defesa e não foram carreadas aos autos provas documentais, fato este repetido neste Recurso Ordinário, é obvio que os mesmos não merecem ter acolhida", afirmou o relator em seu voto.
Assim, votou pela improcedência do recurso ordinário mantendo-se inalterado o parecer contrário à aprovação das contas de governo no município. A decisão do conselheiro foi acompanhada pelos demais membros do Pleno durante sessão ordinária do dia 11 de outubro por unanimidade.
(Assessoria TCE/MT)
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