Representantes de 34 Tribunais de Contas do Brasil, reunidos
no V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, que aconteceu nos dias
23 e 24 de novembro, em Cuiabá, aprovaram, por unanimidade, a Carta de
Cuiabá: " A construção da excelência institucional pelos Tribunais de
Contas". Os participantes estiveram reunidos durante o evento e após
debaterem temas relativos ao contexto político-institucional e os
desafios para o enfrentamento da crise que se abate sobre o país,
decidiram por repudiar as proposições legislativas que visem anistiar
crimes contra o Erário ou limitar os poderes e as prerrogativas dos
Tribunais de Contas, do Ministério Público ou do Poder Judiciário, bem
como as garantias de seus membros para a investigação de ilícitos contra
a Administração.
Ainda na carta divulgada no final da tarde desta quinta-feira, dia
24/11, na sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso, foi reiterado ao
Congresso Nacional a importância da criação do Conselho Nacional dos
Tribunais de Contas (CNTC), como órgão superior de controle e
fiscalização dos Tribunais de Contas, com atribuições de integração,
normatização e correição, e instância fundamental para a consolidação do
Sistema de Controle Externo no Brasil. Outro ponto defendido foi a
exigência de "ficha limpa" para o exercício de todas as funções públicas
bem como a verificação interna do efetivo cumprimento dos requisitos
constitucionais para a investidura dos membros dos Tribunais de Contas.
Veja mais detalhes no anexo da Carta de Cuiabá
CARTA DE CUIABÁ
A construção da excelência institucional pelos Tribunais de Contas
Reunidos por ocasião do V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas,
realizado de 22 a 24 de novembro de 2016, em Cuiabá/MT, e após debaterem
temas relativos ao contexto político-institucional e os desafios para o
enfrentamento da crise que se abate sobre o país, as lideranças dos
órgãos tornam públicas as seguintes posições:
1. considerando a crise política, econômica e fiscal que o país
atravessa e que sintetiza duas das mais importantes limitações de nosso
modelo político: a disseminação de práticas de corrupção e a má gestão
dos recursos públicos;
2. considerando que tal cenário impacta a efetividade das atividades
de Poderes e órgãos, em diferentes escalas e modalidades, e compromete a
manutenção de políticas públicas adequadas aos interesses da sociedade;
3. considerando que os Tribunais de Contas são órgãos de poder que
cumprem um papel central nas democracias contemporâneas, evitando o
desperdício e induzindo a administração pública à boa aplicação dos
recursos públicos;
4. considerando que os Tribunais de Contas devem se constituir em
referência de conduta ética e de boa gestão, não apenas com o objetivo
de aplicar eventuais sanções, mas atuando preventivamente e com o
estímulo à adoção de práticas virtuosas;
5. considerando o compromisso dos Tribunais de Contas com um serviço
público de excelência, propiciando que a sociedade civil os identifique
como aliados estratégicos no combate à corrupção e parceiros da boa
governança;
6. considerando os resultados da Pesquisa CNI/IBOPE sobre a percepção
da sociedade acerca do conhecimento e do desempenho dos Tribunais de
Contas e a necessidade de fomentar a interação com a sociedade,
privilegiando a transparência e a participação cidadã, imperativos de
uma gestão democrática;
7. considerando proposições legislativas e recentes decisões
judiciais que afetam as competências dos Tribunais de Contas,
comprometem a capacidade institucional e mitigam a eficácia da Lei de
Ficha Limpa;
8. considerando que a Constituição Federal outorgou aos Tribunais de
Contas o dever de zelar pelo equilíbrio fiscal e assegurar um alto grau
de performance na execução do orçamento público;
9. considerando que os Tribunais de Contas vêm detectando a concessão
de renúncias de receitas indevidas, comprometendo o equilíbrio fiscal
dos entes federativos, que exige medidas mais efetivas do controle
externo;
10. considerando a relevância e o papel estratégico das políticas
públicas na área da educação para a construção de uma nação democrática,
igualitária e justa, condições essenciais para a cidadania plena;
11. considerando os desafios para o acompanhamento e o controle da
implementação do Plano Nacional de Educação, incluindo a necessidade da
definição de parâmetros nacionais uniformes de fiscalização das metas do
PNE, e os benefícios de uma atuação indutora e preventiva por parte dos
Tribunais de Contas;
12. Considerando que os Tribunais de Contas são os maiores repositórios de dados sobre a gestão pública;
RESOLVEM:
a) manifestar integral solidariedade às ações desenvolvidas pelas
instituições públicas e da sociedade civil destinadas à prevenção e ao
combate da corrupção;
b) repudiar as proposições legislativas que visem anistiar crimes
contra o Erário ou limitar os poderes e as prerrogativas dos Tribunais
de Contas, do Ministério Público ou do Poder Judiciário, bem como as
garantias de seus membros para a investigação de ilícitos contra a
Administração;
c) reiterar ao Congresso Nacional a importância da criação do
Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), como órgão superior de
controle e fiscalização dos Tribunais de Contas, com atribuições de
integração, normatização e correição, e instância fundamental para a
consolidação do Sistema de Controle Externo no Brasil;
d) defender a exigência de "ficha limpa" para o exercício de todas as
funções públicas e fomentar a verificação interna do efetivo
cumprimento dos requisitos constitucionais para a investidura dos
membros dos Tribunais de Contas;
e) estimular as auditorias operacionais, de modo a centrar a ação dos
Tribunais de Contas na avaliação dos resultados alcançados por
programas governamentais e pelas políticas públicas, com base em metas e
indicadores para o controle da eficiência e da eficácia da gestão;
f) ampliar a atuação concomitante e preventiva dos Tribunais de Contas, com o uso de ferramentas de tecnologia da informação;
g) cumprir e fiscalizar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação
(LAI) e dos mecanismos de transparência previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF);
h) promover a qualificação das unidades de inteligência no âmbito dos
Tribunais de Contas pelo fomento à padronização de procedimentos, pelo
compartilhamento de dados entre as instituições e pela universalização
do uso de Laboratórios de Informações Estratégicas pelos integrantes da
Rede Infocontas;
j) defender a uniformização da interpretação da Lei de
Responsabilidade Fiscal pelos Tribunais de Contas e a revisão de
posições que eventualmente possam colocar em risco o equilíbrio das
contas públicas;
k) priorizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da receita e da renúncia de receitas com
vistas ao aprimoramento da gestão fiscal;
l) aprimorar e reaplicar o Marco de Medição do Desempenho dos
Tribunais de Contas (MMD-TC), como estratégia para acompanhar a evolução
e fomentar a contínua e crescente qualificação das atividades
desenvolvidas pelos Tribunais de Contas;
m) divulgar, promover o compartilhamento e a replicação de
experiências bem sucedidas, mediante a participação ativa no Portal de
Boas Práticas dos Tribunais de Contas;
n) intensificar o controle sobre os regimes próprios de previdência,
com foco na qualidade da gestão e na garantia da sustentabilidade dos
sistemas;
o) contribuir de forma propositiva junto aos Poderes Legislativo e
Judiciário, com vistas ao alcance de soluções que evitem a consolidação
de propostas mitigadoras das competências dos Tribunais de Contas e de
sua capacidade institucional, ou que comprometam a eficácia da
Lei de Ficha Limpa;
p) incentivar a organização, o processamento e a comunicação dos
dados sobre a gestão pública, bem como em relação às atividades do
controle, como forma de ampliar a transparência pública e divulgar os
resultados da atuação dos Tribunais de Contas;
q) intensificar a atuação indutora, preventiva e fiscalizatória dos
Tribunais de Contas, de forma integrada com outros atores institucionais
e da sociedade, através da realização de diagnósticos envolvendo a
situação dos planos municipais, distrital e estaduais de educação, com a
aplicação de questionário padrão; adoção de medidas de monitoramento e
expedição de alertas; utilização de matriz uniforme de controle, visando
garantir o cumprimento das metas previstas nos citados planos;
r) publicizar as ações de controle sobre as políticas públicas na
área da educação e as informações referentes ao acompanhamento das metas
dos planos de educação nos portais institucionais, fomentando e
viabilizando o controle social.
Cuiabá, em 24 de novembro de 2016.