Ações da Escola de Contas em 2016 superaram as expectativas

A qualidade nos serviços prestados à sociedade pelos órgãos públicos do Estado e municípios passa pela capacitação constante dos seus gestores e servidores.

Brasileiros lideram em número de jornalistas mortos em 2016

Em outubro, o Brasil aparecia em quarto lugar no ranking da ONG Repórteres sem Fronteiras.

Alesc aprova PEC que altera forma de publicação dos atos públicos dos municípios catarinenses

Para o presidente da Adjori/SC, Miguel Ângelo Gobbi, a ampla divulgação da aplicação dos recursos é imprescindível para garantir a transparência dos gastos municipais.

Presidente do TCE-MT recebe comenda da Câmara de Cuiabá

O presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim, foi homenageado com o Título Honorífico do Mérito Legislativo "Gervásio Leite".

Estratégia da Assessoria de Comunicação é case de sucesso do TCE-RS

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul apresentou a estratégia da Assessoria de Comunicação Social (ASC) como case de sucesso durante o Seminário Boas Práticas no V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas.

TCE apresenta primeiros resultados da auditoria no transporte coletivo da Grande Cuiabá

A Secretaria de Controle Externo de Auditorias Especiais do Tribunal de Contas de Mato Grosso fez uma apresentação de informações para a auditoria no transporte coletivo de Cuiabá e Várzea Grande.

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Ayres Britto defende criação de Conselho Nacional dos Tribunais de Contas

O ex-ministro do STF, Carlos Ayres Britto, defendeu a criação de um Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, nos moldes do CNJ, no debate sobre 'Os Novos Desafios da Lei da Ficha Limpa', ocorrido na tarde desta quinta-feira (24.11), no V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas que começou no dia 22 e terminou hoje, no TCE-MT, em Cuiabá. A ideia da criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas é compartilhada pelo presidente do TCE-MT, Antonio Joaquim, que vê na iniciativa uma forma de padronizar a atuação dos TCs em todo o país.
Ayres Britto afirmou que a sociedade só tem a ganhar com o apreço da Constituição pelos Tribunais de Contas, mas é preciso que as instituições ajudem. Segundo o ex-ministro do STF, os TCs precisam corresponder à grande confiança que a Constituição depositou neles e precisam fazer isso dando bons exemplos, com ações baseadas na impessoalidade, eficiência, transparência e legalidade. "Não basta existir, é preciso funcionar", ressaltou.
Quanto à 'Lei da Ficha Limpa', o ex-ministro considerou a decisão do STF, de transferir a competência do julgamento das contas de gestão dos prefeitos ordenadores de despesa para as Câmaras Municipais (antes elas eram julgadas pelos TCEs) um "erro técnico" e avaliou que, em recurso, ela poderá ser reavaliada, já que a votação foi apertada (6 votos a cinco).
Para Ayres Britto, a decisão do STF foi conservadora e é natural que os ministros queiram aproveitar seus votos já proferidos. "Ninguém quer sair da sua zona de conforto intelectual. O hábito é uma segunda pele, os advogados não querem perder petições, os promotores não querem perder pareceres e ações civis públicas", destacou. E acrescentou: "Sair do lugar comum é difícil, não é todo mundo que se dispõe a ser audacioso, porque quem é audacioso corre riscos".
"Sair do lugar comum é difícil, não é todo mundo que se dispõe a ser audacioso, porque quem é audacioso corre riscos"
Ayres Britto

"Carta de Cuiabá" repudia anistia para crimes contra o erário público


Representantes de 34 Tribunais de Contas do Brasil, reunidos no V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, que aconteceu nos dias 23 e 24 de novembro, em Cuiabá, aprovaram, por unanimidade, a Carta de Cuiabá: " A construção da excelência institucional pelos Tribunais de Contas". Os participantes estiveram reunidos durante o evento e após debaterem temas relativos ao contexto político-institucional e os desafios para o enfrentamento da crise que se abate sobre o país, decidiram por repudiar as proposições legislativas que visem anistiar crimes contra o Erário ou limitar os poderes e as prerrogativas dos Tribunais de Contas, do Ministério Público ou do Poder Judiciário, bem como as garantias de seus membros para a investigação de ilícitos contra a Administração.
Ainda na carta divulgada no final da tarde desta quinta-feira, dia 24/11, na sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso, foi reiterado ao Congresso Nacional a importância da criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), como órgão superior de controle e fiscalização dos Tribunais de Contas, com atribuições de integração, normatização e correição, e instância fundamental para a consolidação do Sistema de Controle Externo no Brasil. Outro ponto defendido foi a exigência de "ficha limpa" para o exercício de todas as funções públicas bem como a verificação interna do efetivo cumprimento dos requisitos constitucionais para a investidura dos membros dos Tribunais de Contas.
Veja mais detalhes no anexo da Carta de Cuiabá

CARTA DE CUIABÁ
A construção da excelência institucional pelos Tribunais de Contas
Reunidos por ocasião do V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, realizado de 22 a 24 de novembro de 2016, em Cuiabá/MT, e após debaterem temas relativos ao contexto político-institucional e os desafios para o enfrentamento da crise que se abate sobre o país, as lideranças dos órgãos tornam públicas as seguintes posições:
1. considerando a crise política, econômica e fiscal que o país atravessa e que sintetiza duas das mais importantes limitações de nosso modelo político: a disseminação de práticas de corrupção e a má gestão dos recursos públicos;
2. considerando que tal cenário impacta a efetividade das atividades de Poderes e órgãos, em diferentes escalas e modalidades, e compromete a manutenção de políticas públicas adequadas aos interesses da sociedade;
3. considerando que os Tribunais de Contas são órgãos de poder que cumprem um papel central nas democracias contemporâneas, evitando o desperdício e induzindo a administração pública à boa aplicação dos recursos públicos;
4. considerando que os Tribunais de Contas devem se constituir em referência de conduta ética e de boa gestão, não apenas com o objetivo de aplicar eventuais sanções, mas atuando preventivamente e com o estímulo à adoção de práticas virtuosas;
5. considerando o compromisso dos Tribunais de Contas com um serviço público de excelência, propiciando que a sociedade civil os identifique como aliados estratégicos no combate à corrupção e parceiros da boa governança;
6. considerando os resultados da Pesquisa CNI/IBOPE sobre a percepção da sociedade acerca do conhecimento e do desempenho dos Tribunais de Contas e a necessidade de fomentar a interação com a sociedade, privilegiando a transparência e a participação cidadã, imperativos de uma gestão democrática;
7. considerando proposições legislativas e recentes decisões judiciais que afetam as competências dos Tribunais de Contas, comprometem a capacidade institucional e mitigam a eficácia da Lei de Ficha Limpa;
8. considerando que a Constituição Federal outorgou aos Tribunais de Contas o dever de zelar pelo equilíbrio fiscal e assegurar um alto grau de performance na execução do orçamento público;
9. considerando que os Tribunais de Contas vêm detectando a concessão de renúncias de receitas indevidas, comprometendo o equilíbrio fiscal dos entes federativos, que exige medidas mais efetivas do controle externo;
10. considerando a relevância e o papel estratégico das políticas públicas na área da educação para a construção de uma nação democrática, igualitária e justa, condições essenciais para a cidadania plena;
11. considerando os desafios para o acompanhamento e o controle da implementação do Plano Nacional de Educação, incluindo a necessidade da definição de parâmetros nacionais uniformes de fiscalização das metas do PNE, e os benefícios de uma atuação indutora e preventiva por parte dos Tribunais de Contas;
12. Considerando que os Tribunais de Contas são os maiores repositórios de dados sobre a gestão pública;
RESOLVEM:
a) manifestar integral solidariedade às ações desenvolvidas pelas instituições públicas e da sociedade civil destinadas à prevenção e ao combate da corrupção;
b) repudiar as proposições legislativas que visem anistiar crimes contra o Erário ou limitar os poderes e as prerrogativas dos Tribunais de Contas, do Ministério Público ou do Poder Judiciário, bem como as garantias de seus membros para a investigação de ilícitos contra a Administração;
c) reiterar ao Congresso Nacional a importância da criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), como órgão superior de controle e fiscalização dos Tribunais de Contas, com atribuições de integração, normatização e correição, e instância fundamental para a consolidação do Sistema de Controle Externo no Brasil;
d) defender a exigência de "ficha limpa" para o exercício de todas as funções públicas e fomentar a verificação interna do efetivo cumprimento dos requisitos constitucionais para a investidura dos membros dos Tribunais de Contas;
e) estimular as auditorias operacionais, de modo a centrar a ação dos Tribunais de Contas na avaliação dos resultados alcançados por programas governamentais e pelas políticas públicas, com base em metas e indicadores para o controle da eficiência e da eficácia da gestão;
f) ampliar a atuação concomitante e preventiva dos Tribunais de Contas, com o uso de ferramentas de tecnologia da informação;
g) cumprir e fiscalizar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) e dos mecanismos de transparência previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
h) promover a qualificação das unidades de inteligência no âmbito dos Tribunais de Contas pelo fomento à padronização de procedimentos, pelo compartilhamento de dados entre as instituições e pela universalização do uso de Laboratórios de Informações Estratégicas pelos integrantes da Rede Infocontas;
j) defender a uniformização da interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos Tribunais de Contas e a revisão de posições que eventualmente possam colocar em risco o equilíbrio das contas públicas;
k) priorizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da receita e da renúncia de receitas com vistas ao aprimoramento da gestão fiscal;
l) aprimorar e reaplicar o Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), como estratégia para acompanhar a evolução e fomentar a contínua e crescente qualificação das atividades desenvolvidas pelos Tribunais de Contas;
m) divulgar, promover o compartilhamento e a replicação de experiências bem sucedidas, mediante a participação ativa no Portal de Boas Práticas dos Tribunais de Contas;
n) intensificar o controle sobre os regimes próprios de previdência, com foco na qualidade da gestão e na garantia da sustentabilidade dos sistemas;
o) contribuir de forma propositiva junto aos Poderes Legislativo e Judiciário, com vistas ao alcance de soluções que evitem a consolidação de propostas mitigadoras das competências dos Tribunais de Contas e de sua capacidade institucional, ou que comprometam a eficácia da
Lei de Ficha Limpa;
p) incentivar a organização, o processamento e a comunicação dos dados sobre a gestão pública, bem como em relação às atividades do controle, como forma de ampliar a transparência pública e divulgar os resultados da atuação dos Tribunais de Contas;
q) intensificar a atuação indutora, preventiva e fiscalizatória dos Tribunais de Contas, de forma integrada com outros atores institucionais e da sociedade, através da realização de diagnósticos envolvendo a situação dos planos municipais, distrital e estaduais de educação, com a aplicação de questionário padrão; adoção de medidas de monitoramento e expedição de alertas; utilização de matriz uniforme de controle, visando garantir o cumprimento das metas previstas nos citados planos;
r) publicizar as ações de controle sobre as políticas públicas na área da educação e as informações referentes ao acompanhamento das metas dos planos de educação nos portais institucionais, fomentando e viabilizando o controle social.
Cuiabá, em 24 de novembro de 2016.

 

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