Ações da Escola de Contas em 2016 superaram as expectativas

A qualidade nos serviços prestados à sociedade pelos órgãos públicos do Estado e municípios passa pela capacitação constante dos seus gestores e servidores.

Brasileiros lideram em número de jornalistas mortos em 2016

Em outubro, o Brasil aparecia em quarto lugar no ranking da ONG Repórteres sem Fronteiras.

Alesc aprova PEC que altera forma de publicação dos atos públicos dos municípios catarinenses

Para o presidente da Adjori/SC, Miguel Ângelo Gobbi, a ampla divulgação da aplicação dos recursos é imprescindível para garantir a transparência dos gastos municipais.

Presidente do TCE-MT recebe comenda da Câmara de Cuiabá

O presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim, foi homenageado com o Título Honorífico do Mérito Legislativo "Gervásio Leite".

Estratégia da Assessoria de Comunicação é case de sucesso do TCE-RS

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul apresentou a estratégia da Assessoria de Comunicação Social (ASC) como case de sucesso durante o Seminário Boas Práticas no V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas.

TCE apresenta primeiros resultados da auditoria no transporte coletivo da Grande Cuiabá

A Secretaria de Controle Externo de Auditorias Especiais do Tribunal de Contas de Mato Grosso fez uma apresentação de informações para a auditoria no transporte coletivo de Cuiabá e Várzea Grande.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Ações da Escola de Contas em 2016 superaram as expectativas


Sexta, 13 de Janeiro de 2017, 10h04


Diretora da Escola de Contas, Marina Spinelli apresenta o balanço das ações
O ganho de qualidade nos serviços prestados à sociedade pelos órgãos públicos do Estado e municípios passa, necessariamente, pela capacitação constante dos seus gestores e servidores. Tendo esta assertiva como um de seus paradigmas, a Escola de Contas "Benedito Santana da Silva Freire", do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), vem se constituindo em um dos principais centros de qualificação e capacitação do Estado. Cumprindo o seu Plano Estratégico Anual, a Escola de Contas promoveu em 2016 nada menos que 64 cursos, sendo 39 voltados para os membros, líderes e servidores do TCE-MT, e outros 25 destinados aos jurisidicionados (órgãos da administração direta e indireta e demais poderes e instituições independentes do Estado e municípios), auditores internos e sociedade em geral. Esses cursos tiveram mais de 8.600 vagas aproveitadas.


Plano Estratégico 2016-2021

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso

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1ª Edição

Este material traz o 3º Ciclo de Planejamento Estratégico de Longo Prazo elaborado pelo TCE-MT, que marca a conquista de um amadurecimento administrativo da instituição e lança o Tribunal em uma nova etapa de sua vida organizacional


ACESSE O LIVRO VIRTUAL
Já os eventos educativos como as palestras, encontros, fóruns, seminários, workshops e cursos rápidos realizados ao longo do ano passado pela instituição alcançaram mais de 10.340 participantes.
Além dos cursos de qualificação presenciais, a Escola de Contas inovou ao instalar um estúdio próprio para a produção de vídeo-aulas para a formação por meio do Ambiente Virtual Aprendizado (AVA) do portal do TCE-MT. O AVA é vinculado ao programa de Ensino a Distância (EAD) da instituição.
"Com o estúdio, pudemos gravar 54 vídeo-aulas totalizando 10 horas e 55 minutos de conteúdo educacional em diversas áreas e que estão disponíveis à sociedade via internet, de forma gratuíta", explicou a diretora da Escola de Contas, Marina Spinelli.
Conforme Marina Spinelli, a instituição alcançou de forma bastante satisfatória sua finalidade. "No cômputo geral, podemos afirmar que tivemos um ano de intensas atividades e um aproveitamento próximo do ideal, já que em relação às nossas metas, ficamos próximos de alcançar os 100% dos alvos planejados", disse.

Ações para 2017

Para o próximo ano, a Escola de Contas deve ampliar ainda o alcance de seus cursos e eventos educativos, tanto para o seu público interno, jurisdicionados e sociedade em geral. As atividades serão retomadas na segunda quinzena de fevereiro com cursos destinados aos membros do Tribunal de Contas.
"Inicialmente, serão cinco cursos destinados aos membros do Tribunal. A programação ainda não está totalmente fechada, mas já está definido que os programas Democracia Ativa, Consciência Cidadã e Gestão Eficaz, por exemplo, serão levados a 13 cidades pólos, começando em março e prosseguindo até o mês de novembro", esclareceu a diretora.
TCE- SECOM

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Brasileiros lideram em número de jornalistas mortos em 2016


Em outubro, o Brasil aparecia em quarto lugar no ranking da ONG Repórteres sem Fronteiras

Divulgação
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Ao todo 23 jornalistas brasileiros foram mortos em atividade
DA FOLHAPRESS
Os brasileiros são o maior grupo entre os 115 jornalistas mortos durante o exercício da profissão em 2016. A contagem, realizada pelo INSI (International News Safety Institute), instituto sem fins lucrativos dedicado à segurança de jornalistas no mundo, inclui os 20 profissionais de imprensa vitimados na tragédia aérea que envolveu a delegação da Chapecoense.

Com isso, ao todo 23 jornalistas brasileiros foram mortos em atividade.

A tragédia da Chapecoense também fez com que a Colômbia, país onde o avião caiu, fosse registrado como o local onde o maior número de mortes ocorreu, seguido de México e Afeganistão (ambos com 12), Iraque (11) e Rússia (9),

O relatório do INSI ressalta que o ano de 2016 começou e se encerrou com mortes em massa. Além do acidente da delegação da Chapecoense, ocorrido em novembro, o instituto mencionou a queda em dezembro de um avião militar Russo que transportava 92 pessoas, sendo nove jornalistas. Também foi citado um atentado no Afeganistão que vitimou oito profissionais em janeiro.

Das 115 mortes contabilizadas, 60 ocorreram em países que não estão em guerra, como Guatemala, Índia e Brasil.

De acordo com a diretora da INSI, Hannah Storm, a maioria das vítimas não era de jornalistas internacionais. "Poucos tinham o apoio de grandes veículos de notícias e a maioria morreu depois de combater adversidades insuperáveis, ameaças diárias e pressões constantes".

Em outubro, o Brasil aparecia em quarto lugar no ranking da ONG Repórteres sem Fronteiras de países com mais jornalistas

TCE alerta novos gestores sobre prazos para cumprimento de obrigações

 
O Tribunal de Contas de Mato Grosso alerta aos novos gestores – prefeitos e presidentes das Câmaras – sobre o cumprimento de prazos quanto às obrigações com o TCE-MT. Neste início do ano de 2017, todos devem encaminhar ao órgão de controle externo o Relatório Conclusivo da gestão anterior – de responsabilidade da Comissão de Transição de Governo. Também devem comunicar ao TCE o cumprimento dos limites de gastos com pessoal, endividamento e restos a pagar da administração anterior, assim como as cargas do Aplic em atraso.
  
O secretário-chefe da Consultoria Técnica do Tribunal de Contas, Edicarlos Lima Silva, alerta aos prefeitos quanto à importância do Relatório Conclusivo da gestão anterior. “Esse relatório é uma obrigação da Comissão de Transição de Governo instalada no final do ano e que já deveria estar nas mãos dos prefeitos. Ele serve como um diagnóstico da gestão anterior, que ajuda muito os novos prefeitos na continuidade da administração. Esse documento deve ser repassado ao TCE”, orienta.
 
Outro ponto importante é com relação aos cumprimentos dos limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, entre eles: gastos com pessoal, endividamento e restos a pagar. “acabamos de orientar um gestor do interior que identificou a falta de empenho da folha de pagamento de dezembro, uma obrigação da administração municipal no último mês do ano. Se não aparece na contabilidade o prefeito está sem dinheiro em caixa para pagar os salários dos servidores. O mesmo acontece em relação a pagamentos de serviços prestados”, apontou Edicarlos.
 
No caso do atual prefeito descobrir cargas do Aplic em atraso referentes aos meses do ano passado, é preciso comunicar ao TCE e comprovar que o atraso foi cometido pela gestão anterior, evitando multas. “Mesmo assim, o atual prefeito ou do presidente de Câmara Municipal deve providenciar os documentos em atraso e enviar para o Tribunal de Contas por meio do sistema”, recomendou o secretário-chefe da Consultoria Técnica. As dúvidas podem ser encaminhadas para o setor pelo fone: 65 – 3613-7554 ou pelo e-mail: consultoria_tecnica@tce.mt.gov.br.
 
TCE- Imprensa

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

O CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


Na administração pública estão concentradas ações que são consequências de necessidades comuns e que de  certa forma envolvem atividades físicas, econômicas, políticas e sociais para um desfecho de consequências de êxito. Para que este desfecho venha a acontecer e onde os pensamentos e até decisões são conflituosas e assim  é necessário que haja planejamentos e cronogramas que ditam normas na consecução das atividades, no tempo certo.

Como as atividades são desenvolvidas por pessoas físicas, sempre pode ocorrer alguma falha de atuação, e como há planejamento, é necessário que haja um controles e até mesmo fiscalizações para um bom andamento da administração pública. Este controle e fiscalização vão servir de norte para que se evite gastos desnecessários e desvio de atividades, o que tem sido muito comum, nos trabalhos a cargo da administração pública, quando são utilizados meios de aproveitamento individual em detrimento da coletividade.

Como toda atividade requer comportamentos éticos, é necessário que para  se chegar a bons resultados, que este comportamento prime pelo bem comum e que o meio político não possa interferir nas decisões, apesar de que em toda empreitada acontece o lado político. No entanto, hoje, com as atitudes de alguns componentes da classe política, nem mesmo o controle pode ser eficiente em combater atos contrários ao bom senso e a responsabilidade, tão necessários quando se trata com a coisa pública e em cujo resultado pleiteado seja um beneficio da coletividade.

Num cenário em que faltam o respeito, a dignidade, a ética e os preceitos da legalidade, acontecem resultados não muito satisfatórios para a sociedade, e que de certa maneira fazem sucumbir até mesmo a esperança dos mais otimistas.

A necessidade do controle, do acompanhamento e da fiscalização são necessários onde quer que haja interesse financeiro e social da comunidade, para que os resultados sejam abrangentes e venham de conformidade com o planejado e que satisfaça o anseio de toda comunidade envolvida.
(Francisco Delmondes Bentinho e-mail – fd.bentinho@uol.com.br)


O BICHO TÁ PEGANDO: SE CORRER O BICHO PEGA...SE FICAR O BICHO COME...



Aos poucos os meandros de uma situação vem ganhando foco na imprensa e nos anais da JUSTIÇA do nosso estado Mato Grosso, onde o nome relembra imensas florestas, o que trouxe a denominação do estado.
E como mata virgem é celeiro de muitos bichos, a lei da sobrevivência e cadeia natural da alimentação define que os mais fortes dominam os mais fracos que passam a ser o alimento de cada dia, assim se diz que o BICHO TÁ PEGANDO, quando animais menores se tornam a refeição dos maiores.
Com esta introdução quero falar do que vem acontecendo ultimamente na cadeia dos mais fortes do cenário político administrativo, onde personagens de alta linhagem passam a ter problemas com os meios judiciais em alguns casos até com prisões temporárias, prisões preventivas e que algumas já demandam mais de ano como é o caso do ex-governador Silval da Cunha Barbosa, que já viu negados mais de uma dezena de pedidos impetrados no Tribunal de Justiça e até nas esfera dos Tribunais Superiores em Brasília. E além do ex-governador outros ex-assessores também estão passando pelo constrangimento de ver "o sol nascer quadrado", na gíria popular.
Já neste governo atual, começaram os problemas, onde se encaixaram agentes públicos e empresários, no mesmo molde dos problemas nacionais, onde a operação Lava Jato, ganhou a notoriedade, ao trazer à luz fatos que tanto tem prejudicado a todos os brasileiros.
Podemos dizer que em Mato Grosso um novo processo Tupiniquim da Operação Lava Jato toma forma e vem desnudando e mostrando tudo, com um trabalho digno de louvor do Ministério Público e de uma Juíza que já ganhou o apelido no meio popular matogrossense, de Sérgio Moro.
Hoje, ao decretar a prisão do empresário Alan Maluf, novos rumos vão se acentuando neste emaranhado de denúncias, prisões e delações que podem determinar novos rumos no comportamento de tantos quanto lidam neste emaranhado sistema politico e administrativo.
HÁ ALGUNS DIAS,, CONVERSANDO COM UM DEPUTADO.AMIGO DE LONGAS DATAS, OUVI DO MESMO QUE A COISA ESTÁ FEIA PARA O LADO DOS POLÍTICOS EM SUA MAIORIA AQUI NO ESTADO.
É como diz o jornalista Ivaldo Lúcio, "se coisa está feia, parece que vai ficar pior." 
(Francisco Delmondes Bentinho - e-mail : fd.bentinho@uol.com.br)

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Alesc aprova PEC que altera forma de publicação dos atos públicos dos municípios catarinenses




14 Dezembro 2016 19:38:06

Para o presidente da Adjori/SC, Miguel Ângelo Gobbi, a ampla divulgação da aplicação dos recursos é imprescindível para garantir a transparência dos gastos municipais

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Os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade, com 31 votos a zero, a alteração do parágrafo único do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 006/2010, que trata da divulgação dos atos públicos dos poderes Executivo e Legislativo municipais que tenham efeitos externos à administração. De acordo com a alteração, as prefeituras e câmaras municipais de vereadores terão de publicar, obrigatoriamente, os atos no diário oficial do município ou em jornal impresso ou da microrregião a que pertencer, cuja escolha será decidida por meio de licitação.
 
Para o presidente da Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina, Miguel Ângelo Gobbi, “não há nada mais atual para este momento que estamos vivendo do que a necessidade de se ter maior transparência da aplicação dos recursos públicos, e esta alteração possibilita esta maior exposição por meio dos jornais locais”.
 
O texto foi aprovado na sessão desta quarta-feira (14).

Confira:
 
Como é o texto novo: “Os atos municipais oriundos do poder executivo e legislativo municipal que produzam efeitos externos serão publicados obrigatoriamente no diário oficial do município ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer, cuja escolha será decidida mediante certame licitatório”.
 
Como era o texto antigo: “Os atos municipais que produzam efeitos externos serão publicados no órgão oficial do município ou da respectiva associação municipal ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer ou de acordo com o que determinar a sua lei orgânica, ou ainda em meio eletrônico digital de acesso público”.

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Ayres Britto defende criação de Conselho Nacional dos Tribunais de Contas

O ex-ministro do STF, Carlos Ayres Britto, defendeu a criação de um Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, nos moldes do CNJ, no debate sobre 'Os Novos Desafios da Lei da Ficha Limpa', ocorrido na tarde desta quinta-feira (24.11), no V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas que começou no dia 22 e terminou hoje, no TCE-MT, em Cuiabá. A ideia da criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas é compartilhada pelo presidente do TCE-MT, Antonio Joaquim, que vê na iniciativa uma forma de padronizar a atuação dos TCs em todo o país.
Ayres Britto afirmou que a sociedade só tem a ganhar com o apreço da Constituição pelos Tribunais de Contas, mas é preciso que as instituições ajudem. Segundo o ex-ministro do STF, os TCs precisam corresponder à grande confiança que a Constituição depositou neles e precisam fazer isso dando bons exemplos, com ações baseadas na impessoalidade, eficiência, transparência e legalidade. "Não basta existir, é preciso funcionar", ressaltou.
Quanto à 'Lei da Ficha Limpa', o ex-ministro considerou a decisão do STF, de transferir a competência do julgamento das contas de gestão dos prefeitos ordenadores de despesa para as Câmaras Municipais (antes elas eram julgadas pelos TCEs) um "erro técnico" e avaliou que, em recurso, ela poderá ser reavaliada, já que a votação foi apertada (6 votos a cinco).
Para Ayres Britto, a decisão do STF foi conservadora e é natural que os ministros queiram aproveitar seus votos já proferidos. "Ninguém quer sair da sua zona de conforto intelectual. O hábito é uma segunda pele, os advogados não querem perder petições, os promotores não querem perder pareceres e ações civis públicas", destacou. E acrescentou: "Sair do lugar comum é difícil, não é todo mundo que se dispõe a ser audacioso, porque quem é audacioso corre riscos".
"Sair do lugar comum é difícil, não é todo mundo que se dispõe a ser audacioso, porque quem é audacioso corre riscos"
Ayres Britto

"Carta de Cuiabá" repudia anistia para crimes contra o erário público


Representantes de 34 Tribunais de Contas do Brasil, reunidos no V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, que aconteceu nos dias 23 e 24 de novembro, em Cuiabá, aprovaram, por unanimidade, a Carta de Cuiabá: " A construção da excelência institucional pelos Tribunais de Contas". Os participantes estiveram reunidos durante o evento e após debaterem temas relativos ao contexto político-institucional e os desafios para o enfrentamento da crise que se abate sobre o país, decidiram por repudiar as proposições legislativas que visem anistiar crimes contra o Erário ou limitar os poderes e as prerrogativas dos Tribunais de Contas, do Ministério Público ou do Poder Judiciário, bem como as garantias de seus membros para a investigação de ilícitos contra a Administração.
Ainda na carta divulgada no final da tarde desta quinta-feira, dia 24/11, na sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso, foi reiterado ao Congresso Nacional a importância da criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), como órgão superior de controle e fiscalização dos Tribunais de Contas, com atribuições de integração, normatização e correição, e instância fundamental para a consolidação do Sistema de Controle Externo no Brasil. Outro ponto defendido foi a exigência de "ficha limpa" para o exercício de todas as funções públicas bem como a verificação interna do efetivo cumprimento dos requisitos constitucionais para a investidura dos membros dos Tribunais de Contas.
Veja mais detalhes no anexo da Carta de Cuiabá

CARTA DE CUIABÁ
A construção da excelência institucional pelos Tribunais de Contas
Reunidos por ocasião do V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, realizado de 22 a 24 de novembro de 2016, em Cuiabá/MT, e após debaterem temas relativos ao contexto político-institucional e os desafios para o enfrentamento da crise que se abate sobre o país, as lideranças dos órgãos tornam públicas as seguintes posições:
1. considerando a crise política, econômica e fiscal que o país atravessa e que sintetiza duas das mais importantes limitações de nosso modelo político: a disseminação de práticas de corrupção e a má gestão dos recursos públicos;
2. considerando que tal cenário impacta a efetividade das atividades de Poderes e órgãos, em diferentes escalas e modalidades, e compromete a manutenção de políticas públicas adequadas aos interesses da sociedade;
3. considerando que os Tribunais de Contas são órgãos de poder que cumprem um papel central nas democracias contemporâneas, evitando o desperdício e induzindo a administração pública à boa aplicação dos recursos públicos;
4. considerando que os Tribunais de Contas devem se constituir em referência de conduta ética e de boa gestão, não apenas com o objetivo de aplicar eventuais sanções, mas atuando preventivamente e com o estímulo à adoção de práticas virtuosas;
5. considerando o compromisso dos Tribunais de Contas com um serviço público de excelência, propiciando que a sociedade civil os identifique como aliados estratégicos no combate à corrupção e parceiros da boa governança;
6. considerando os resultados da Pesquisa CNI/IBOPE sobre a percepção da sociedade acerca do conhecimento e do desempenho dos Tribunais de Contas e a necessidade de fomentar a interação com a sociedade, privilegiando a transparência e a participação cidadã, imperativos de uma gestão democrática;
7. considerando proposições legislativas e recentes decisões judiciais que afetam as competências dos Tribunais de Contas, comprometem a capacidade institucional e mitigam a eficácia da Lei de Ficha Limpa;
8. considerando que a Constituição Federal outorgou aos Tribunais de Contas o dever de zelar pelo equilíbrio fiscal e assegurar um alto grau de performance na execução do orçamento público;
9. considerando que os Tribunais de Contas vêm detectando a concessão de renúncias de receitas indevidas, comprometendo o equilíbrio fiscal dos entes federativos, que exige medidas mais efetivas do controle externo;
10. considerando a relevância e o papel estratégico das políticas públicas na área da educação para a construção de uma nação democrática, igualitária e justa, condições essenciais para a cidadania plena;
11. considerando os desafios para o acompanhamento e o controle da implementação do Plano Nacional de Educação, incluindo a necessidade da definição de parâmetros nacionais uniformes de fiscalização das metas do PNE, e os benefícios de uma atuação indutora e preventiva por parte dos Tribunais de Contas;
12. Considerando que os Tribunais de Contas são os maiores repositórios de dados sobre a gestão pública;
RESOLVEM:
a) manifestar integral solidariedade às ações desenvolvidas pelas instituições públicas e da sociedade civil destinadas à prevenção e ao combate da corrupção;
b) repudiar as proposições legislativas que visem anistiar crimes contra o Erário ou limitar os poderes e as prerrogativas dos Tribunais de Contas, do Ministério Público ou do Poder Judiciário, bem como as garantias de seus membros para a investigação de ilícitos contra a Administração;
c) reiterar ao Congresso Nacional a importância da criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), como órgão superior de controle e fiscalização dos Tribunais de Contas, com atribuições de integração, normatização e correição, e instância fundamental para a consolidação do Sistema de Controle Externo no Brasil;
d) defender a exigência de "ficha limpa" para o exercício de todas as funções públicas e fomentar a verificação interna do efetivo cumprimento dos requisitos constitucionais para a investidura dos membros dos Tribunais de Contas;
e) estimular as auditorias operacionais, de modo a centrar a ação dos Tribunais de Contas na avaliação dos resultados alcançados por programas governamentais e pelas políticas públicas, com base em metas e indicadores para o controle da eficiência e da eficácia da gestão;
f) ampliar a atuação concomitante e preventiva dos Tribunais de Contas, com o uso de ferramentas de tecnologia da informação;
g) cumprir e fiscalizar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) e dos mecanismos de transparência previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
h) promover a qualificação das unidades de inteligência no âmbito dos Tribunais de Contas pelo fomento à padronização de procedimentos, pelo compartilhamento de dados entre as instituições e pela universalização do uso de Laboratórios de Informações Estratégicas pelos integrantes da Rede Infocontas;
j) defender a uniformização da interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos Tribunais de Contas e a revisão de posições que eventualmente possam colocar em risco o equilíbrio das contas públicas;
k) priorizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da receita e da renúncia de receitas com vistas ao aprimoramento da gestão fiscal;
l) aprimorar e reaplicar o Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), como estratégia para acompanhar a evolução e fomentar a contínua e crescente qualificação das atividades desenvolvidas pelos Tribunais de Contas;
m) divulgar, promover o compartilhamento e a replicação de experiências bem sucedidas, mediante a participação ativa no Portal de Boas Práticas dos Tribunais de Contas;
n) intensificar o controle sobre os regimes próprios de previdência, com foco na qualidade da gestão e na garantia da sustentabilidade dos sistemas;
o) contribuir de forma propositiva junto aos Poderes Legislativo e Judiciário, com vistas ao alcance de soluções que evitem a consolidação de propostas mitigadoras das competências dos Tribunais de Contas e de sua capacidade institucional, ou que comprometam a eficácia da
Lei de Ficha Limpa;
p) incentivar a organização, o processamento e a comunicação dos dados sobre a gestão pública, bem como em relação às atividades do controle, como forma de ampliar a transparência pública e divulgar os resultados da atuação dos Tribunais de Contas;
q) intensificar a atuação indutora, preventiva e fiscalizatória dos Tribunais de Contas, de forma integrada com outros atores institucionais e da sociedade, através da realização de diagnósticos envolvendo a situação dos planos municipais, distrital e estaduais de educação, com a aplicação de questionário padrão; adoção de medidas de monitoramento e expedição de alertas; utilização de matriz uniforme de controle, visando garantir o cumprimento das metas previstas nos citados planos;
r) publicizar as ações de controle sobre as políticas públicas na área da educação e as informações referentes ao acompanhamento das metas dos planos de educação nos portais institucionais, fomentando e viabilizando o controle social.
Cuiabá, em 24 de novembro de 2016.

 

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