Ações da Escola de Contas em 2016 superaram as expectativas

A qualidade nos serviços prestados à sociedade pelos órgãos públicos do Estado e municípios passa pela capacitação constante dos seus gestores e servidores.

Brasileiros lideram em número de jornalistas mortos em 2016

Em outubro, o Brasil aparecia em quarto lugar no ranking da ONG Repórteres sem Fronteiras.

Alesc aprova PEC que altera forma de publicação dos atos públicos dos municípios catarinenses

Para o presidente da Adjori/SC, Miguel Ângelo Gobbi, a ampla divulgação da aplicação dos recursos é imprescindível para garantir a transparência dos gastos municipais.

Presidente do TCE-MT recebe comenda da Câmara de Cuiabá

O presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim, foi homenageado com o Título Honorífico do Mérito Legislativo "Gervásio Leite".

Estratégia da Assessoria de Comunicação é case de sucesso do TCE-RS

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul apresentou a estratégia da Assessoria de Comunicação Social (ASC) como case de sucesso durante o Seminário Boas Práticas no V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas.

TCE apresenta primeiros resultados da auditoria no transporte coletivo da Grande Cuiabá

A Secretaria de Controle Externo de Auditorias Especiais do Tribunal de Contas de Mato Grosso fez uma apresentação de informações para a auditoria no transporte coletivo de Cuiabá e Várzea Grande.

terça-feira, 14 de março de 2017

Soberania do Júri e Prisão


Logo se vê que o Tribunal do Júri é o que há de mais democrático no âmbito do Judiciário

O Ensaio sobre a cegueira, romance de José Saramago, em sua última página, com aquela estranha pontuação, indaga e constata: “- Por que foi que cegamos, Não sei, talvez um dia se chegue a conhecer a razão, Queres que te diga o que penso, Diz, Penso que não cegamos, penso que estamos cegos, Cegos que veem, Cegos que, vendo, não veem”1.


É exatamente isso que se nota ao analisar o que fazem a doutrina e a jurisprudência pátria com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, c, da CF). Cegos que, vendo, não veem. Ao que tudo indica, por cegueira deliberada ante a clareza do texto constitucional.


Ninguém nega que o princípio da soberania popular é o pilar do regime democrático adotado pela República brasileira e que, por isso, o povo é a fonte primária do poder.

Os jurados podem errar, já que soberania não é sinônimo de infalibilidade


Por ser soberano, o povo é quem dita a distribuição do poder na estrutura do Estado. E esse poder é exercido direta ou indiretamente.


É verdade que grande parte do poder incide por meio da democracia representativa e pequena parte ocorre pela via da democracia participativa.


Das três funções exercidas pelo poder, a Executiva, a Legislativa e a Judiciária, apenas esta última não conta com a participação do povo na composição de seus agentes.


Logo se vê que o Tribunal do Júri é o que há de mais democrático no âmbito do Judiciário. Ao prever o julgamento popular dos crimes dolosos contra a vida, o legislador constituinte lançou uma lufada de democracia nos fóruns de todo o país.


E o povo, representado por sete cidadãos idôneos, é o responsável por declarar os veredictos no âmbito do Tribunal do Júri. E o faz com soberania, que nada mais é do que o poder supremo frente aos demais órgãos do Judiciário2.


A soberania dos veredictos é filha da soberania popular. Numa frase: segundo a Constituição, é o povo quem dá a última e definitiva palavra nos crimes dolosos contra a vida.


Nenhum juiz, desembargador ou ministro têm ascendência sobre os jurados. Isso significa dizer que somente o Tribunal do Júri pode rever seus veredictos.


A partir dessa perspectiva é possível afirmar, com segurança, que as condenações emanadas do Tribunal do Júri devem ser imediatamente executadas. Afinal, os veredictos não podem ser substituídos por decisões, sentenças ou acórdãos. Não importa a instância.


Cumpre registrar, nessa toada, que o Júri é um Tribunal e não um simples órgão de primeiro grau sujeito às reformas recursais por parte dos tribunais. Por óbvio, se houver sujeição a poder superior não haverá soberania.


Noutras palavras, é inadmissível que a soberba da toga substitua a soberania do povo. Basta um mínimo de honestidade intelectual para não negar que a soberania dos veredictos é impassível de relativização, como quer parte da doutrina e da jurisprudência.


Ora, é regra elementar de hermenêutica que texto fora do contexto é mero pretexto para que o intérprete imponha sua vontade, inclusive para afirmar que o redondo é quadrado. E isso é inadmissível, ainda mais no que se refere ao texto constitucional, cujo princípio da soberania dos veredictos cobra sua máxima efetividade.


Fica evidente, assim, que as condenações emanadas do Tribunal do Júri reclamam o cumprimento imediato da pena imposta. Por consequência, ainda que o acusado esteja respondendo à ação penal solto, se condenado à pena privativa de liberdade em regime incompatível com o direito de ir e vir, deve ser ele imediatamente recolhido ao cárcere.


Outro não é o entendimento do Ministro Luís Roberto Barroso registrado nos julgamentos das Ações Diretas de Constitucionalidade 43 e 44 (05/10/2016) e no Habeas Corpus 118.770/SP (07/03/2017): “A condenação pelo Tribunal do Júri em razão de crime doloso contra a vida deve ser executada imediatamente, como decorrência natural da competência soberana do júri conferida pelo art. 5º, XXXVIII, d, da CF”.


Cumpre realçar, com tintas fortes, que não há qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, já que essa interpretação resguarda a proteção eficiente da vida, da democracia e da segurança de todos3.


Os jurados podem errar, já que soberania não é sinônimo de infalibilidade. Mas, como adverte Antonio Miguel Feu Rosa4, “em caso de erro, o povo, como os indivíduos, suporta muito melhor o que vem daqueles que estão investidos em seu nome, de seus interesses, do que daqueles que lhe são estranhos”. E qualquer erro poderá ser sanado pelo próprio Tribunal do Júri em novo julgamento.


A justiça é direito da sociedade. Mais ainda nos crimes de sangue. E, no Tribunal do Júri, é exatamente o dono do poder, no exercício ostensivo da democracia e de forma soberana, quem a produz, o que torna absurdo o absolvido ficar preso ou o condenado sair livre e solto.


Por tudo isso, admira mesmo que esta verdade ainda hoje precise, a golpes de martelo, abrir caminho tanto na doutrina como na jurisprudência para que possam ver e enxergar o óbvio. Uma pena!


César Danilo Ribeiro de Novais é promotor de Justiça do Tribunal do Júri em Rondonópolis/MT.


1? SARAMAGO, José. Ensaio sobre a cegueira. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.

2? Ensina o dicionário: “Soberano: que, ou aquele que detém poder ou autoridade suprema”. (CUNHA, Antônio Geraldo da. Dicionário etimológico da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lexikon, 2010, 601).

3? "Como já assentei, a presunção de inocência é princípio (e não regra) e, como tal, pode ser aplicada com maior ou menor intensidade, quando ponderada com outros princípios ou bens jurídicos constitucionais colidentes. No caso específico da condenação pelo Tribunal do Júri, na medida em que a responsabilidade penal do réu já foi assentada soberanamente pelo Júri, e o Tribunal não pode substituir-se aos jurados na apreciação de fatos e provas (CF/1988, art. 5º, XXXVIII, c), o princípio da presunção de inocência adquire menor peso ao ser ponderado com o interesse constitucional na efetividade da lei penal, em prol dos bens jurídicos que ela visa resguardar (CF/1988, arts. 5º, caput e LXXVIII e 144). Assim, interpretação que interdite a prisão como consequência da condenação pelo Tribunal do Júri representa proteção insatisfatória de direitos fundamentais, como a vida, a dignidade humana e a integridade física e moral das pessoas". (STF - 1a Turma - HC 118.770/SP - Min. Luis Roberto Barroso, j. 07/03/2017)

4? ROSA, Antonio José Miguel Feu. Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 431.

Servidores aprendem importância do controle sobre gestão de frotas e merenda

vice-A importância do controle interno na gestão de frotas e na gestão de alimentação escolar foi o tema trazido pelo auditor público externo do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Gabriel Liberato Lopes, para o segundo dia de capacitação do Programa Gestão Eficaz, que teve início às 8h desta sexta-feira (10.03) na Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde. O programa tem por objetivo capacitar prefeitos, prefeitos, controladores internos, pregoeiros, entre outros servidores, sobre assuntos relevantes e comuns a todas as administrações públicas. Ontem (09.03) foram debatidos o sistema jurídico de contratação de servidores públicos e os aspectos polêmicos das licitações.
Conforme o auditor, os temas são escolhidos levando-se em conta os critérios do novo modelo de fiscalização do Tribunal de Contas, como relevância, materialidade e risco. No caso da merenda escolar, dados do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) mostram que 42 milhões de crianças brasileiras são beneficiadas pelo programa, muitas delas que têm na escola a única refeição do dia. "A alimentação escolar é fundamental para o aprendizado da criança, para a saúde, o impacto social dela é imenso", destacou Gabriel Liberato.

"A alimentação escolar é fundamental para o aprendizado da criança, para a saúde, o impacto social dela é imenso"
Gabriel Liberato Lopes
Auditor público externo do Tribunal de Contas de Mato Grosso
Em razão do alcance social, no ano passado o Tribunal de Contas construiu ferramentas de auditoria e treinou os controladores internos dos municípios para que eles realizassem um levantamento da gestão de alimentação escolar em cada cidade de Mato Grosso. O objetivo é traçar um perfil da situação no Estado. O levantamento questiona se a escola tem nutricionista, como é desenvolvido o cardápio, como é feito o recebimento dos produtos, armazenamento, se as merendeiras recebem treinamento, entre outros. Esse raio-x da gestão da merenda escolar em Mato Grosso desse estar pronto em abril.
A gestão de frotas foi escolhida em razão da materialidade e do risco. Gabriel Liberato explica que dados do Aplic referentes ao exercício de 2015 apontam que apenas quatro itens da frota (combustíveis e lubrificantes, manutenção de veículos, peças automotivas e locação de máquinas e equipamentos) respondem por 13% dos gastos do município. "O risco nesse setor também é grande, como desvio de combustível e uso indevido dos veículos", observa o auditor.
Durante a palestra, o auditor expôs aos servidores todas as condutas desejadas pelo Tribunal de Contas, para garantir eficiência e economicidade na aplicação dos recursos públicos, e também as que não são corretas. Gabriel Liberato salientou a relevância da gestão de frotas, lembrando que o transporte é necessário em todos os setores. "Na educação você tem o transporte escolar, na saúde, as ambulâncias. Tudo depende do transporte", destacou.
O ciclo de capacitações Democracia Ativa, Consciência Cidadã e Gestão Eficaz em Lucas do Rio Verde terminou ao meio-dia desta sexta. O município recebeu a primeira edição do evento, que será levado a mais 12 municípios do Estado até o final do ano. O próximo a receber a os programas de capacitação será o polo de Cáceres, nos dias 22, 23 e 24 de março.
Minuto de silêncio
Servidores do Tribunal de Contas e o público que participa do Gestão Eficaz, em Lucas, fizeram um minuto de silêncio antes do início dos trabalhos em solidariedade ao vice-prefeito de Novo Horizonte do Norte, José Nilton de Brito. Ele perdeu a esposa, Ana Maria de Oliveira, 43, a sogra, Maria José de Oliveira, 74, e a filha, Lívia Rafaela Oliveira de Brito, de 16 anos, em um acidente na MT-338, noite de quinta-feira (9). O motorista Domício Góes, servidor público, também morreu.

TCE - Secretaria de Comunicação

Gestão Eficaz mostra que controle traz eficiência e economia para a administração


O controle gera eficiência e economicidade para a administração pública e o maior beneficiário, nesse caso, é o munícipe. Diante dessa constatação, o secretário-chefe da Consultoria Técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Edicarlos Lima Silva, esclareceu servidores públicos de Lucas do Rio Verde e outros dez municípios da região sobre o regime jurídico de trabalho dos servidores públicos,entre eles concurso, contratos temporários e possibilidade de terceirização.
Esse foi um dos assuntos tratados pelo Programa Gestão Eficaz nesta quinta-feira (09.03), na Câmara Municipal de Lucas, onde acontece o ciclo de capacitações do TCE para agentes políticos, servidores públicos e sociedade. Segundo Edicarlos, os temas do programa são escolhidos entre as principais dúvidas dos fiscalizados que chegam à Consultoria Técnica. Outro critério é a oportunidade do momento.
O secretário explicou que, em 2016, em razão das eleições, um dos temas tratados foi a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este ano, por ser início de gestão, foram selecionados assuntos inerentes a toda administração pública, como contratação de servidores e aspectos polêmicos das licitações - discutidos hoje -, e Gestão de Frotas e Gestão de Programas de Alimentação Escolar, que serão debatidos amanhã.
Muitas dúvidas foram sanadas pessoalmente pelos participantes, mas o secretário-chefe da Consultoria Técnica lembrou que o TCE-MT disponibiliza em seu Portal todas as consultas formais analisadas pela equipe técnica e julgadas pelos conselheiros em plenário. Hoje são cerca de 700 consultas, reunidas na publicação 'Consolidação de Entendimentos Técnicos', publicação atualizada todo ano pela editora do Tribunal, a Publicontas, e disponibilizada na web.
Interessados podem acessar o site do Tribunal de Contas, procurar o Menu, clicar no link Jurisprudência, Resolução de Consultas, Súmula e buscar o assunto a ser esclarecido, ou consultar o anuário. Também pode fazer a consulta diretamente na Consultoria Técnica, por email ou telefone.
Licitação
Aspectos polêmicos das licitações foi outro tema escolhido para compor o Gestão Eficaz de 2017. A palestra foi ministrada pelo auditor Guilherme de Almeida, que procurou abordar as principais dúvidas dos gestores, entre elas casos em que é possível a dispensa de licitação, inexigibilidade, benefícios às micro e pequenas empresas e a ordem cronológica de pagamento.
O Gestão Eficaz termina nesta sexta-feira (10), ao meio-dia. Na quarta-feira (8), foram realizados os Programas Democracia Ativa e Consciência Cidadã, que atendem, respectivamente, vereadores e sociedade.

 TCE/MT - Secretaria de Comunicação

TCE começa auditoria simultânea e permanente na infraestrutura das escolas públicas


Auditoria vai avaliar a real situação da infraestrutura de escolas públicas do Estado
Cáceres foi a primeira cidade a receber o programa de fiscalização simultânea – "Visita às Escolas" do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A metodologia foi desenvolvida pela Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex) e passou por um teste piloto, em Cáceres, na semana passada. Focada na infraestrutura das escolas estaduais e municipais, a equipe de auditores observou a estrutura elétrica, hidráulica, pintura, mobiliário, iluminação, climatização e merenda escolar. Em seis escolas fiscalizadas, foram encontradas rachaduras, telhados comprometidos, falta de água e de torneiras.
Após análise dos problemas, um relatório será produzido com imagens e encaminhado para o presidente do TCE, Antonio Joaquim. Em seguida, os gestores apresentam um Plano de Providências com prazo estimado para as soluções. O secretário adjunto de Desenvolvimento do Controle Externo, Volmar Bucco Junior, esteve em Cáceres e constatou a importância das seis relatorias do Tribunal de Contas de Mato Grosso adotarem o programa. "Estamos seguindo um novo modelo de fiscalizar, onde podemos buscar os fatores que influenciam o baixo rendimento escolar detectado dos indicadores ruins do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb", disse.
A partir dos testes feitos em Cáceres, através dessa metodologia, no Programa "Visita às Escolas", a fiscalização passa a ser desenvolvida pelas seis relatorias as quais deverão avaliar quais escolas serão fiscalizadas. "Às vezes, as soluções para os problemas não são difícies, mas é preciso fazer uma radiografia da infraestrutura escolar em todo o Estado e contribuir para a melhoria da qualidade do ensino no Estado", concluiu.
No ano passado, os dados informados pelo Ideb 2015 apontaram que, do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental, denominado de ensino fundamental 1, Mato Grosso superou a meta estabelecida pelo MEC, que era de 5,0, alcançando a nota 5,7. Enquanto as escolas da rede pública (municipal e estadual) apresentaram média de 5,5, quando a meta projetada era de 4,9. As escolas da rede privada alcançaram a nota 7,1, acima da meta proposta pelo MEC, de 6,6.
O desempenho do ensino fundamental 2, que compreende as turmas do sexto ao nono ano do ensino fundamental, também foi positivo no Estado. A meta para o Ideb 2015 era de 4,3, e o Estado alcançou a nota de 4,6. A rede pública, com nota de 4,5, superou a marca de 4,2, estabelecida pelo MEC, enquanto a rede privada ficou abaixo da meta proposta de 6,3, alcançando nota de 6,2.
Quando o recorte é feito apenas nas unidades de ensino da rede estadual, o bom desempenho também aparece. No ensino fundamental 1, as escolas da rede estadual alcançaram nota 5,6, enquanto a marca projetada era de 4,9. Já no ensino fundamental 2, o índice alcançado foi de 4,5, acima da meta proposta de 4,1.

sexta-feira, 3 de março de 2017

TCE julga irregularidades em licitação em Cuiabá


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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso realiza sessão ordinária a partir das 8h30 de terça-feira (07/03). Na pauta estão previstas análises de 18 processos, entre julgamentos de contas anuais de municípios, tomadas de contas, representações externas e internas, homologações de decisões singulares, recursos ordinários, denúncias e consultas.
Entre os diversos processos de representações externas e internas que serão julgados pelo Pleno do TCE está a representação interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE (Secex-Obras) contra a Secretaria de Infraestrutura de Cuiabá e a empresa Rovigo Sistema Construtivos Ltda por irregularidades em fase interna de licitação (Pregão Presencial (025/2012). O TCE já notificou a empresa, que até agora não havia se manifestado a respeito das irregularidades.
Estará em julgamento também a reanálise da consulta (Acórdão nº 450/2006) que vedava à administração pública incluir nas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino pagamentos de salários com nutricionistas, fisioterapia, psicólogos e fonoaudiólogos. Durante o julgamento, o conselheiro Waldir Julio Teis pediu vista do processo e seu voto será apresentado na sessão da próxima terça-feira.
Já com relação às contas anuais de gestão, serão julgadas as contas do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE. Quanto às tomadas de contas presentes na pauta de julgamento, a maioria são da Secretaria estadual de Cultura, sendo elas: projeto cultural - Festival de Praia de Torixoréu; projeto cultural São João nos Velhos Tempos; Conservação e Digitalização de acervo fotográfíco serão julgadas a da Secretaria de Estado de Educação, da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Várzea Grande.
Uma das denúncias, feita por meio da Ouvidoria do TCE-MT, trata de um recurso de agravo proposto pela Secretaria Estadual de Educação para reverter decisão do TCE sobre supostas irregularidades no cálculo de aposentadoria dos professores da rede estadual de ensino.
Denúncias sobre suspeitas de improbidade administrativa, por parte de administradores públicos, são maioria dos registros da Ouvidoria, com mais de 467 chamadas no primeiro semestre do ano passado. Já acusações sobre desvios de recursos públicos e acúmulos ilegais de cargos e outras irregularidades são as mais comuns feitas pelos cidadãos, por meio da Ouvidoria.
O inteiro teor da pauta da sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas já está publicada no portal da instituição na internet: www.tce.mt.gov.br. A sessão poderá ser acompanhada pessoalmente na sede do Tribunal ou pela TV e Internet, pois será transmitida pela TV Assembleia e pela página da Corte de Contas, na web, a partir das 8h30.

Novo Boletim de Jurisprudência Consolidado (2014 a 2016) já está disponível

O Tribunal de Contas de Mato Grosso, por meio de sua editora, a PubliContas, já disponibilizou no Portal do TCE a edição consolidada do Boletim de Jurisprudência, com decisões do Tribunal que geraram teses jurisprudenciais de fevereiro de 2014 a dezembro de 2016. A publicação é direcionada aos gestores, servidores públicos, advogados, juristas, contadores, controladores internos e auditores públicos do TCE. A vantagem é que o boletim reúne num único documento jurisprudências geradas a partir de decisões proferidas pelo Tribunal.
ACESSE A VERSÃO DIGITAL CONSOLIDADA
A nova edição do Boletim de Jurisprudência pode ser consultada ou baixada em sua versão digital no portal da instituição acessando o link "Jurisprudência", constante no menu do site. A publicação é inspirada nos boletins de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), e disponibiliza jurisprudência semestralmente.
O Boletim do TCE-MT não substitui a publicação oficial das decisões e seus efeitos legais, pois traz apenas os resumos das principais teses proferidas em decisões aprovadas no Colegiado. Caso o interessado queira detalhes em profundidade das decisões, o TCE-MT disponíbiliza acesso ao inteiro teor da deliberação e dos documentos processuais, por meio de um link informado em cada resumo de jurisprudência do boletim.
Além de informar os enunciados de jurisprudência e dados do processo como assunto, relator e nº do processo, o boletim divide esses resumos em áreas temáticas como contabilidade, controle interno, contratos, despesa, educação, licitação, patrimônio, pessoal, processual, receita, saúde, responsabilidade e tributação.
Em 2016, a publicação teve como base 693 decisões colegiadas analisadas, sendo identificadas e divulgadas 77 teses jurisprudenciais em caso concreto. Boa parte das decisões analisadas é referente ao julgamento de contas anuais, denúncias, representações, recursos, e tomadas de contas especiais. No período de 2014 a 2016 foram divulgadas 495 teses jurisprudenciais.
Segundo dados da PubliContas, de 2014 a 2016 foram publicadas 32 edições mensais, além das atualizações semestrais do Boletim Consolidado; e realizados 10.746 downloads e 12.237 acessos ao boletim por meio do Portal do TCE. Caso tenha interesse, o leitor pode cadastrar seu e-mail no site do TCE-MT para recebimento periódico do boletim.


TCE/MT

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Prefeita de SINOP reafirma parceria institucional com o TCE de Mato Grosso




O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Antonio Joaquim, recebeu em seu gabinete na tarde desta terça-feira (31.01) a prefeita de Sinop, Rosana Martinelli, para reafirmar a parceria e boa relação institucional com o município. Na ocasião, em que esteve presente também o vereador Fernando Brandão, o conselheiro anunciou a implantação do projeto piloto TCEndo Cidadania em Sinop, que por meio do Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) será voltado à capacitação do Poder Legislativo numa interlocução com a sociedade.
Conforme destacou a prefeita Rosana Martinelli, o município conseguiu conquistar um bom patamar de planejamento em sua administração, com base nas orientações fornecidas pelo TCE de Mato Grosso. "Queremos trabalhar mais e melhor com a ajuda do TCE, orientando-nos na parte administrativa e temos atingido muitos resultados. Viemos pedir o auxílio desta instituição e isso temos recebido", afirmou a gestora.

Queremos trabalhar mais e melhor com a ajuda do TCE, orientando-nos na parte administrativa e temos atingido muitos resultados. Viemos pedir o auxílio desta instituição e isso temos recebido"
Rosana Martinelli
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SINOP 
Adeso ao PDI, Sinop foi um dos três cases de sucesso que apresentaram bons índices de gestão pública e engajamento nos cinco projetos vinculados ao programa. Para a prefeita, o Projeto 1 de Apoio ao Planejamento Estratégico foi o mais significativo porque influenciou diretamente no trabalho desempenhado pelas gestões anteriores. "O poder público tem que trabalhar com planejamento e orçamento. Ambos são fundamentais para uma boa gestão e administração dos recursos públicos", concluiu.
 Reunião formalizou uma parceria do municipio com a corte de contas
O presidente Antonio Joaquim reiterou a opinião da prefeita, afirmando que sem planejamento uma prefeitura não consegue executar seus projetos. "Precisamos ter ciência de que o orçamento é finito, por isso sem planejamento a gestão não consegue priorizar necessidades e tirar seus projetos do papel", pontuou.
Quanto ao TCEndo Cidadania, o presidente opinou que só acredita no desenvolvimento cidadão se as pessoas acompanharem mais de perto a gestão pública. "Por isso iremos realizar este projeto piloto em Sinop durante uma semana e, no último dia, realizar uma audiência pública laboratório para que os vereadores ouçam a população".
Estiveram presentes na reunião, também, o suplente de senador, Jorge Yanai; e o procurador jurídico do município, Marcel Natari.

O QUE É O PDI

Instituído em 2012, o foco do PDI é o desenvolvimento integrado e permanente de todas as instituições públicas a partir da transferência de conhecimento, tecnologias e boas práticas de gestão. Da mesma forma, fomenta o debate e o controle social dos conselhos municipais.
O PDI é composto por cinco projetos: projeto 1 - Apoio ao Planejamento Estratégico; projeto 2 - Incentivo ao Acesso à Informação e à Consciência Cidadã; projeto 3 - Orientação por meio de Cursos Presenciais e a Distância; projeto 4 - Controle Gerencial utilizando o sistema Geo-Obras; projeto 5 - Modernização Institucional.

TCE-MT e PF assinam acordo de cooperação para combater corrupção


Presidente do Tribunal, conselheiro Antonio Joaquim
assina acordo de cooperação entre TCE-MT e PF-MT
Com foco no combate preventivo à corrupção, aos desvios e desperdício de recursos públicos, o Tribunal de Contas de Mato Grosso assinou nesta quarta-feira (1º de fevereiro), acordo de cooperação técnica com a Superintendência Regional da Polícia Federal em Mato Grosso. O documento foi assinado na sede do TCE-MT pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Antonio Joaquim, o superintendente da PF no Estado, delegado Áderson Vieira Leite, e o secretário de Informações Estratégicas do Tribunal, Victor Augusto Godoy.
O acordo permitirá e facilitará a troca de informações entre as duas instituições, o desenvolvimento e compartilhamento de tecnologias, o acesso a sistemas de informações constantes em bases mútuas.
Para a PF, segundo seu superintendente, há especial interesse nas informações da base de dados do Tribunal de Contas sobre a execução orçamentária estadual e municipais, as licitações e contratos e os registros de servidores públicos estaduais e municipais. Este tipo de informação pode acelerar o andamento de investigações em casos que envolvam denúncias de corrupção e desvio de dinheiro público, lembrou o superintendente da Polícia Federal.
Já para o Tribunal de Contas, interessa o acesso a dados que só a Polícia Federal tem condições de fornecer, e que irão garantir maior eficiência e qualidade às auditorias realizadas pela Corte de Contas nos processos de fiscalização das contas públicas e gastos dos poderes mato-grossenses.
De forma prática, o acordo de cooperação técnica dará ao TCE-MT a possibilidade de utilizar um sistema que está sendo desenvolvido pela Policia Federal e que permitirá o cruzamento e análise de informações de várias bases de dados simultaneamente.
Áderson Leite, Superintendente da PF-MT, delegado
O software da PF permitirá, por exemplo, a descoberta de indícios de fraudes e de desvios de recursos públicos em licitações, contratações, compras governamentais, pagamentos e transferências de recursos da União para estados, municípios e entidades do terceiro setor e de fundo a fundo, o que agilizará sobremaneira a conclusão das auditorias realizadas pela Corte de Contas.
Para o presidente do TCE-MT, o acordo com a PF é importante e vem ao encontro da política desenvolvida pela Corte de Contas em sua gestão, de ampliar os canais de cooperação com outras instituições de controle externo para a prevenção e o combate à corrupção. "Acho que o TCE, como todas as instituições de controle externo, tem o dever de compartilhar informações. É a chamada boa governança, que nos permite cumprir nossa missão de forma mais produtiva", salientou Antonio Joaquim.

Acho que o TCE, como todas as instituições de controle externo, tem o dever de compartilhar informações. É a chamada boa governança, que nos permite cumprir nossa missão de forma mais produtiva"
Antonio Joaquim
CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TCE-MT
Para o conselheiro presidente do TCE, a assinatura do termo de cooperação técnica representa um grande avanço. "A PF tem um banco de dados imenso ao qual, com esta parceria, nós teremos acesso, e isso vai nos ajudar muito na hora de elaborarmos nossos relatórios e no cumprimento do nosso dever de fiscalizar as contas públicas. Também vamos ajudar a PF naquilo que formos demandados em relação às informações que temos sobre contas públicas. Esta é uma parceria que interessa tanto a eles quanto a nós, do Tribunal de Contas, o primeiro do Brasil a firmar este acordo de cooperação técnica com a Polícia Federal", finalizou.


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