Ações da Escola de Contas em 2016 superaram as expectativas
A qualidade nos serviços prestados à sociedade pelos órgãos públicos do Estado e municípios passa pela capacitação constante dos seus gestores e servidores.
Brasileiros lideram em número de jornalistas mortos em 2016
Em outubro, o Brasil aparecia em quarto lugar no ranking da ONG Repórteres sem Fronteiras.
Alesc aprova PEC que altera forma de publicação dos atos públicos dos municípios catarinenses
Para o presidente da Adjori/SC, Miguel Ângelo Gobbi, a ampla divulgação da aplicação dos recursos é imprescindível para garantir a transparência dos gastos municipais.
Presidente do TCE-MT recebe comenda da Câmara de Cuiabá
O presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim, foi homenageado com o Título Honorífico do Mérito Legislativo "Gervásio Leite".
Estratégia da Assessoria de Comunicação é case de sucesso do TCE-RS
O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul apresentou a estratégia da Assessoria de Comunicação Social (ASC) como case de sucesso durante o Seminário Boas Práticas no V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas.
TCE apresenta primeiros resultados da auditoria no transporte coletivo da Grande Cuiabá
A Secretaria de Controle Externo de Auditorias Especiais do Tribunal de Contas de Mato Grosso fez uma apresentação de informações para a auditoria no transporte coletivo de Cuiabá e Várzea Grande.
sexta-feira, 28 de abril de 2017
Governo do Estado inaugura escola do modelo Tiradentes em Confresa
terça-feira, 14 de março de 2017
Soberania do Júri e Prisão
Logo se vê que o Tribunal do Júri é o que há de mais democrático no âmbito do Judiciário
É exatamente isso que se nota ao analisar o que fazem a doutrina e a jurisprudência pátria com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, c, da CF). Cegos que, vendo, não veem. Ao que tudo indica, por cegueira deliberada ante a clareza do texto constitucional.
Ninguém nega que o princípio da soberania popular é o pilar do regime democrático adotado pela República brasileira e que, por isso, o povo é a fonte primária do poder.
Os jurados podem errar, já que soberania não é sinônimo de infalibilidade
Por ser soberano, o povo é quem dita a distribuição do poder na estrutura do Estado. E esse poder é exercido direta ou indiretamente.
É verdade que grande parte do poder incide por meio da democracia representativa e pequena parte ocorre pela via da democracia participativa.
Das três funções exercidas pelo poder, a Executiva, a Legislativa e a Judiciária, apenas esta última não conta com a participação do povo na composição de seus agentes.
Logo se vê que o Tribunal do Júri é o que há de mais democrático no âmbito do Judiciário. Ao prever o julgamento popular dos crimes dolosos contra a vida, o legislador constituinte lançou uma lufada de democracia nos fóruns de todo o país.
E o povo, representado por sete cidadãos idôneos, é o responsável por declarar os veredictos no âmbito do Tribunal do Júri. E o faz com soberania, que nada mais é do que o poder supremo frente aos demais órgãos do Judiciário2.
A soberania dos veredictos é filha da soberania popular. Numa frase: segundo a Constituição, é o povo quem dá a última e definitiva palavra nos crimes dolosos contra a vida.
Nenhum juiz, desembargador ou ministro têm ascendência sobre os jurados. Isso significa dizer que somente o Tribunal do Júri pode rever seus veredictos.
A partir dessa perspectiva é possível afirmar, com segurança, que as condenações emanadas do Tribunal do Júri devem ser imediatamente executadas. Afinal, os veredictos não podem ser substituídos por decisões, sentenças ou acórdãos. Não importa a instância.
Cumpre registrar, nessa toada, que o Júri é um Tribunal e não um simples órgão de primeiro grau sujeito às reformas recursais por parte dos tribunais. Por óbvio, se houver sujeição a poder superior não haverá soberania.
Noutras palavras, é inadmissível que a soberba da toga substitua a soberania do povo. Basta um mínimo de honestidade intelectual para não negar que a soberania dos veredictos é impassível de relativização, como quer parte da doutrina e da jurisprudência.
Ora, é regra elementar de hermenêutica que texto fora do contexto é mero pretexto para que o intérprete imponha sua vontade, inclusive para afirmar que o redondo é quadrado. E isso é inadmissível, ainda mais no que se refere ao texto constitucional, cujo princípio da soberania dos veredictos cobra sua máxima efetividade.
Fica evidente, assim, que as condenações emanadas do Tribunal do Júri reclamam o cumprimento imediato da pena imposta. Por consequência, ainda que o acusado esteja respondendo à ação penal solto, se condenado à pena privativa de liberdade em regime incompatível com o direito de ir e vir, deve ser ele imediatamente recolhido ao cárcere.
Outro não é o entendimento do Ministro Luís Roberto Barroso registrado nos julgamentos das Ações Diretas de Constitucionalidade 43 e 44 (05/10/2016) e no Habeas Corpus 118.770/SP (07/03/2017): “A condenação pelo Tribunal do Júri em razão de crime doloso contra a vida deve ser executada imediatamente, como decorrência natural da competência soberana do júri conferida pelo art. 5º, XXXVIII, d, da CF”.
Cumpre realçar, com tintas fortes, que não há qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, já que essa interpretação resguarda a proteção eficiente da vida, da democracia e da segurança de todos3.
Os jurados podem errar, já que soberania não é sinônimo de infalibilidade. Mas, como adverte Antonio Miguel Feu Rosa4, “em caso de erro, o povo, como os indivíduos, suporta muito melhor o que vem daqueles que estão investidos em seu nome, de seus interesses, do que daqueles que lhe são estranhos”. E qualquer erro poderá ser sanado pelo próprio Tribunal do Júri em novo julgamento.
A justiça é direito da sociedade. Mais ainda nos crimes de sangue. E, no Tribunal do Júri, é exatamente o dono do poder, no exercício ostensivo da democracia e de forma soberana, quem a produz, o que torna absurdo o absolvido ficar preso ou o condenado sair livre e solto.
Por tudo isso, admira mesmo que esta verdade ainda hoje precise, a golpes de martelo, abrir caminho tanto na doutrina como na jurisprudência para que possam ver e enxergar o óbvio. Uma pena!
César Danilo Ribeiro de Novais é promotor de Justiça do Tribunal do Júri em Rondonópolis/MT.
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sexta-feira, 3 de março de 2017
TCE julga irregularidades em licitação em Cuiabá
Entre os diversos processos de representações externas e internas que serão julgados pelo Pleno do TCE está a representação interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE (Secex-Obras) contra a Secretaria de Infraestrutura de Cuiabá e a empresa Rovigo Sistema Construtivos Ltda por irregularidades em fase interna de licitação (Pregão Presencial (025/2012). O TCE já notificou a empresa, que até agora não havia se manifestado a respeito das irregularidades.
Estará em julgamento também a reanálise da consulta (Acórdão nº 450/2006) que vedava à administração pública incluir nas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino pagamentos de salários com nutricionistas, fisioterapia, psicólogos e fonoaudiólogos. Durante o julgamento, o conselheiro Waldir Julio Teis pediu vista do processo e seu voto será apresentado na sessão da próxima terça-feira.
Já com relação às contas anuais de gestão, serão julgadas as contas do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE. Quanto às tomadas de contas presentes na pauta de julgamento, a maioria são da Secretaria estadual de Cultura, sendo elas: projeto cultural - Festival de Praia de Torixoréu; projeto cultural São João nos Velhos Tempos; Conservação e Digitalização de acervo fotográfíco serão julgadas a da Secretaria de Estado de Educação, da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Várzea Grande.
Uma das denúncias, feita por meio da Ouvidoria do TCE-MT, trata de um recurso de agravo proposto pela Secretaria Estadual de Educação para reverter decisão do TCE sobre supostas irregularidades no cálculo de aposentadoria dos professores da rede estadual de ensino.
Denúncias sobre suspeitas de improbidade administrativa, por parte de administradores públicos, são maioria dos registros da Ouvidoria, com mais de 467 chamadas no primeiro semestre do ano passado. Já acusações sobre desvios de recursos públicos e acúmulos ilegais de cargos e outras irregularidades são as mais comuns feitas pelos cidadãos, por meio da Ouvidoria.
O inteiro teor da pauta da sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas já está publicada no portal da instituição na internet: www.tce.mt.gov.br. A sessão poderá ser acompanhada pessoalmente na sede do Tribunal ou pela TV e Internet, pois será transmitida pela TV Assembleia e pela página da Corte de Contas, na web, a partir das 8h30.
Novo Boletim de Jurisprudência Consolidado (2014 a 2016) já está disponível
O Tribunal de Contas de Mato Grosso, por meio de sua editora, a PubliContas, já disponibilizou no Portal do TCE a edição consolidada do Boletim de Jurisprudência, com decisões do Tribunal que geraram teses jurisprudenciais de fevereiro de 2014 a dezembro de 2016. A publicação é direcionada aos gestores, servidores públicos, advogados, juristas, contadores, controladores internos e auditores públicos do TCE. A vantagem é que o boletim reúne num único documento jurisprudências geradas a partir de decisões proferidas pelo Tribunal.
| ACESSE A VERSÃO DIGITAL CONSOLIDADA |
O Boletim do TCE-MT não substitui a publicação oficial das decisões e seus efeitos legais, pois traz apenas os resumos das principais teses proferidas em decisões aprovadas no Colegiado. Caso o interessado queira detalhes em profundidade das decisões, o TCE-MT disponíbiliza acesso ao inteiro teor da deliberação e dos documentos processuais, por meio de um link informado em cada resumo de jurisprudência do boletim.
Além de informar os enunciados de jurisprudência e dados do processo como assunto, relator e nº do processo, o boletim divide esses resumos em áreas temáticas como contabilidade, controle interno, contratos, despesa, educação, licitação, patrimônio, pessoal, processual, receita, saúde, responsabilidade e tributação.
Em 2016, a publicação teve como base 693 decisões colegiadas analisadas, sendo identificadas e divulgadas 77 teses jurisprudenciais em caso concreto. Boa parte das decisões analisadas é referente ao julgamento de contas anuais, denúncias, representações, recursos, e tomadas de contas especiais. No período de 2014 a 2016 foram divulgadas 495 teses jurisprudenciais.
Segundo dados da PubliContas, de 2014 a 2016 foram publicadas 32 edições mensais, além das atualizações semestrais do Boletim Consolidado; e realizados 10.746 downloads e 12.237 acessos ao boletim por meio do Portal do TCE. Caso tenha interesse, o leitor pode cadastrar seu e-mail no site do TCE-MT para recebimento periódico do boletim.
TCE/MT
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017
Prefeita de SINOP reafirma parceria institucional com o TCE de Mato Grosso
Conforme destacou a prefeita Rosana Martinelli, o município conseguiu conquistar um bom patamar de planejamento em sua administração, com base nas orientações fornecidas pelo TCE de Mato Grosso. "Queremos trabalhar mais e melhor com a ajuda do TCE, orientando-nos na parte administrativa e temos atingido muitos resultados. Viemos pedir o auxílio desta instituição e isso temos recebido", afirmou a gestora.
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Rosana MartinelliPREFEITA DO MUNICÍPIO DE SINOP |
| Reunião formalizou uma parceria do municipio com a corte de contas |
Quanto ao TCEndo Cidadania, o presidente opinou que só acredita no desenvolvimento cidadão se as pessoas acompanharem mais de perto a gestão pública. "Por isso iremos realizar este projeto piloto em Sinop durante uma semana e, no último dia, realizar uma audiência pública laboratório para que os vereadores ouçam a população".
Estiveram presentes na reunião, também, o suplente de senador, Jorge Yanai; e o procurador jurídico do município, Marcel Natari.
O QUE É O PDI
Instituído em 2012, o foco do PDI é o desenvolvimento integrado e
permanente de todas as instituições públicas a partir da
transferência de conhecimento, tecnologias e boas práticas de
gestão. Da mesma forma, fomenta o debate e o controle social dos
conselhos municipais.O PDI é composto por cinco projetos: projeto 1 - Apoio ao Planejamento Estratégico; projeto 2 - Incentivo ao Acesso à Informação e à Consciência Cidadã; projeto 3 - Orientação por meio de Cursos Presenciais e a Distância; projeto 4 - Controle Gerencial utilizando o sistema Geo-Obras; projeto 5 - Modernização Institucional.






