Ações da Escola de Contas em 2016 superaram as expectativas

A qualidade nos serviços prestados à sociedade pelos órgãos públicos do Estado e municípios passa pela capacitação constante dos seus gestores e servidores.

Brasileiros lideram em número de jornalistas mortos em 2016

Em outubro, o Brasil aparecia em quarto lugar no ranking da ONG Repórteres sem Fronteiras.

Alesc aprova PEC que altera forma de publicação dos atos públicos dos municípios catarinenses

Para o presidente da Adjori/SC, Miguel Ângelo Gobbi, a ampla divulgação da aplicação dos recursos é imprescindível para garantir a transparência dos gastos municipais.

Presidente do TCE-MT recebe comenda da Câmara de Cuiabá

O presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim, foi homenageado com o Título Honorífico do Mérito Legislativo "Gervásio Leite".

Estratégia da Assessoria de Comunicação é case de sucesso do TCE-RS

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul apresentou a estratégia da Assessoria de Comunicação Social (ASC) como case de sucesso durante o Seminário Boas Práticas no V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas.

TCE apresenta primeiros resultados da auditoria no transporte coletivo da Grande Cuiabá

A Secretaria de Controle Externo de Auditorias Especiais do Tribunal de Contas de Mato Grosso fez uma apresentação de informações para a auditoria no transporte coletivo de Cuiabá e Várzea Grande.

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Pautas das sessões plenárias do TCE-MT no dia 9 de agosto/16



 
A Secretaria Geral do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) publicou no portal da Corte de Contas as pautas de julgamentos das sessões ordinárias do Pleno e da 1ª Câmara de Julgamentos prevista para acontecerem na terça-feira (09.08).
 
A pauta do Pleno prevê a apreciação de 23 processos, dentre os quais figuram representações externas e internas, tomadas de contas, contas anuais, denúncias e normatizações. O Pleno do Tribunal também estará respondendo a consultas como a formulada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) sobre a possibilidade de locação por demanda (Build to Suit).
 
Também está previsto entre os processos a serem julgados pelos conselheiros durante a sessão do Pleno o que trata da representação de natureza interna contra a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) referente a supostas irregularidades na execução de obra de pavimentação asfáltica da rodovia MT- 412 trecho: entroncamento da BR-158 em Canabrava do Norte, numa extensão de 20,00 km, objeto do contrato nº 49/2013.
 
Já a pauta da sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos, presidida pelo conselheiro Sérgio Ricardo, prevê a análise de 12 processos, sendo sete sobre contas anuais de gestão e cinco representações, das quais quatro são de natureza interna e uma de natureza externa.
 
Entre as contas anuais a serem julgadas pelos conselheiros membros da 1ª Câmara do TCE-MT estão as da Secretaria Estadual de Cidades (Secid) relativas ao exercício de 2015, de responsabilidade do secretário Eduardo Cairo Chiletto, as do Fundo Estadual de Apoio ao Judiciário e as do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sinop, por exemplo.
 
Também serão analisadas, entre outras, representações de natureza interna contra a Prefeitura de Comodoro sobre supostas irregularidades na locação de veículo coletor e compactador de lixo e nomeação irregular para cargo de chefia e assessoramento de um sócio de empresa com contrato com aquela municipalidade.
 
Cumprindo com o dever constitucional de proporcionar ao fiscalizado o direito ao contraditório e à ampla defesa, os conselheiros analisarão ainda durante as sessões, recursos ordinários apresentados contra julgamentos anteriores.
 
A sessão do Pleno terá início às 8h30 e a da 1ª Câmara de Julgamentos está prevista para começar às 14h30. Ambas serão transmitidas pelo Portal do TCE-MT. Os vídeos dos julgamentos serão disponibilizados individualmente na internet no portal www.tce.mt.gov.br junto com o respectivo processo analisado.

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Palestra esclarece mudanças nas doações e prestações de contas de campanhas

Palestra esclarece mudanças nas doações e prestações de contas de campanhas 
 


Uma das palestras mais esperadas da segunda edição do evento "Eleições 2016", realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Ministério Público (MPE), e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Mato Grosso, foi ministrada pela analista judiciária e contadora da Justiça Eleitoral, Marli Osorski. A palestrante abordou o tema “Prestação de Contas de Recursos de Campanhas e Novas Regras de Propaganda Eleitoral”. O encontro ocorre nesta quarta-feira (03.08), no auditório da Escola Superior de Contas.
Falando para um público de mais de 350 pessoas entre pré-candidatos a prefeito e vereadores, candidatos a reeleição, assessores políticos, contadores, advogados, promotores e profissionais de comunicação e marketing, Marli Osorski explicou as principais modificações sofridas pela legislação eleitoral no que diz respeito a arrecadação de fundos, gastos de recursos durante a campanha eleitoral, transferências financeiras no âmbito partidário e interpartidário, doações e recebimentos de doações, prestações de contas e os novos limites legais de despesas dos candidatos.
A contadora do TRE detalhou ainda as novas exigências formais da Justiça Eleitoral quanto às prestações de contas dos candidatos, os pontos mais sensíveis a serem observados e alertou para o rigor da fiscalização quanto ao uso irregular de recursos financeiros durante a campanha. “Este ano a legislação está muito mais rigorosa. As doações financeiras de pessoas jurídicas estão proibidas e o uso de recursos sem origem não será tolerado. Teremos uma campanha muito mais pobre, acabou o tempo das campanhas milionárias”, frisou Marli Osorski.
Entre as modificações mais significativas das regras das arrecadações de doações eleitorais e prestações, além da proibição de doações por empresas, por exemplo, Marli Osorski apontou o fim dos chamados “Comitês Financeiros de Campanha” (o que transfere exclusivamente para o diretórios dos partidos a responsabilidade pela prestação de contas das campanhas de seus candidatos); a exigência de acompanhamento da contabilidade de cada campanha por um contador e um advogado; a obrigatoriedade de uma conta de campanha permanente exclusiva para os diretórios destinada a movimentações financeiras do período eleitoral; obrigatoriedade de que todas as doações em dinheiro acima de R$ 1.064,19 sejam feitas por meio de transferências bancárias e o limite máximo de gastos por candidato estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não mais pelos partidos.
Ainda durante a palestra, os presentes puderam tirar dúvidas sobre os vários aspectos da legislação que regulamenta as prestações de contas. O debate foi mediado pelo advogado José Antônio Rosa, especialista em Direito Eleitoral, representando a OAB-MT.
O evento “Eleições 2016” tem como um de seus principais objetivos atualizar os candidatos escolhidos nas convenções partidárias e suas equipes financeiras e jurídicas quanto às mudanças na legislação eleitoral. A primeira etapa do evento foi realizada no mês de maio, tendo como público-alvo os partidos e pré-candidatos. A próxima e última etapa será realizada no mês de novembro, após a definição dos eleitos.
Secretaria de Comunicação Social - TCE/MT 

Aposentados não perdem direitos ao optar pela desaposentação




Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social que retornam ao mercado de trabalho têm uma série de dúvidas sobre a possibilidade ou não de requerer um novo benefício, com um valor reajustado, na Justiça. É a chamada desaposentação ou troca de aposentadoria.

A dúvida mais comum é a seguinte: caso dê entrada na ação de troca de aposentadoria, perderei o direito de receber o benefício atual durante a ação?

A resposta é não. O segurado do INSS não perde o direito e nem tem o pagamento do seu benefício suspenso por conta de qualquer ação na Justiça que vise a troca da aposentadoria por um valor mais justo. Não é preciso temer qualquer atitude ou reação da autarquia previdenciária com relação a este tipo de pedido judicial.

Outra questão recorrente é sobre o período de entrada da ação. O aposentado que retornou ao mercado de trabalho pode requerer a desaposentação a qualquer momento. Porém, vale destacar que o único caminho para pedir a troca de aposentadoria é a Justiça. Isso porque, esse é um instrumento que não foi transformado em lei. Trata-se de uma tese formada por juristas e que não foi aceita pelo Poder Executivo. No final do ano passado, a então presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a Lei 13.183/2015, que altera o cálculo da aposentadoria, que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população. Porém, vetou o trecho da lei que tratava da desaposentação.

Em sua justificativa para o veto, a presidente alegou que a proposta contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e causaria um rombo na previdência.

Uma verdadeira falácia, pois o aposentado que retorna ao mercado de trabalho é obrigado a contribuir com a Previdência Social. Esse aposentado já conquistou o direito de receber seu benefício, após trabalhar e contribuir com o sistema previdenciário por décadas. E, exatamente por receber um valor que não permite que ele goze com tranquilidade e dignidade a sua sonhada aposentadoria, ele se vê obrigado a não abandonar as atividades laborais. O que isso contraria o pilar da Previdência no Brasil?

Nada mais justo do que o aposentado que volta a contribuir para à Previdência Social possa desfrutar de seus benefícios e ter sua aposentadoria recalculada, com base nas novas e recentes contribuições.
E os tribunais brasileiros vêm reconhecendo esse direito. Diversos juízes federais entendem que o aposentado tem direito a um reajuste (alguns chegam a mais de 100%), de acordo com a nova contribuição. E os aposentados não precisam devolver os valores anteriores. E isso ficou determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde maio de 2013. 
Aguardamos ansiosamente a decisão do Supremo Tribuna Federal (STF). O julgamento poderá ter um final ainda este ano pelo que sinalizou o ministro Luís Roberto Barroso. O tema se arrasta na Corte Superior desde 2003. Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. No último mês de dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário. O caso estava suspenso por um pedido de vistas da Ministra Rosa Weber, que já devolveu os autos, mas ainda não proferiu seu voto.
Esperamos que a troca de aposentadoria seja validada pelo Supremo, que o direito de milhares de aposentados seja reconhecido e que a Justiça Social seja feita.

*Murilo Aith é advogado de Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS Nota oficial de esclarecimento


Criação de Conselho Tutelar do Idoso
O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI vem a público, por meio desta nota,
esclarecer a sua posição em relação às propostas de Projetos de Lei que propõem a criação de
Conselho Tutelar do Idoso informando que tal criação não encontra respaldo na legislação
federal, e que não pode uma lei municipal atribuir a um Conselho Tutelar do Idoso competências
que a lei federal já atribuiu aos Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais
do Idoso.
O Estatuto do Idoso, em seu art. 7.°, prevê que os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito
Federal e Municipais do Idoso previstos na Lei n.° 8.842, de 04 de janeiro de 1994, que dispõe
sobre a Política Nacional do Idoso, por sua vez, atribui aos Conselhos do Idoso a supervisão, o
acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da Política Nacional do Idoso nas respectivas
instâncias administrativas, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso.
Não bastasse a falta de previsão legal na legislação federal, de criação do Conselho Tutelar do
Idoso, cumpre também, explicitar o equívoco em se cogitar de “tutela” ou “guarda” de pessoa
idosa. A tutela é instituto previsto no art. 1.728 do Código Civil e que somente se aplica aos
filhos menores. Os filhos menores, até os 16 anos, são considerados absolutamente incapazes
(art. 3.°, Código Civil, com redação dada pela Lei n.° 13.146/2015) e os filhos menores, de 16 e
17 anos, são considerados relativamente incapazes (art. 4.°, Lei n.° 13.146/2015).
Portanto, a única incapacidade em virtude de idade prevista em lei é a das pessoas abaixo de
16 anos. Por outro lado, o fato de uma pessoa completar 60 anos é indiferente para sua
capacidade civil. Em outras palavras, ao completar 60 anos, a pessoa idosa mantém sua
capacidade civil.
Ora, se a pessoa idosa é considerada capaz, não é cabível se cogitar de “tutela” ou “guarda” do
idoso, o qual, ao contrário das crianças e adolescentes, não é incapaz ou relativamente incapaz
em virtude de idade.
Ao contrário, toda política do idoso e todas as reinvindicações dos movimentos de pessoas
idosas são voltadas ao protagonismo e à autonomia da pessoa idosa. Por sinal, a 4.ª
Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada de 24 a 27 de abril de 2016, teve
justamente o tema “Empoderamento e Protagonismo da Pessoa Idosa”.
Portanto, a reinvindicação do segmento idoso não é de “tutela” ou “guarda”, e sim de
reconhecimento e implementação de direitos.
Malgrado fato de o idoso não ser posto sob tutela, cabe esclarecer que, se o idoso, por causa
transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade, ele deverá ser declarado
Nota oficial de esclarecimento CNDI 0231616 SEI 00005.214336/2016-83 / pg. 2
relativamente incapaz, nos termos do art. 4.°, III, do Código Civil. Tal declaração somente
poderá se dar em processo judicial de interdição, no qual é assegurado o direito de defesa.
Se ao final do processo de interdição o juiz considerar o idoso relativamente incapaz, nomeará
curador para o idoso e estabelecerá os limites da curatela.
Em suma: a tutela nunca se aplica à pessoa idosa. A pessoa idosa mantém sua capacidade
civil. Caso a pessoa idosa não tenha condições de expressar sua vontade, deverá ser
interditada e posta sob curatela, nos limites fixados pelo juiz.
Logo, incabível a atribuição, por uma lei, da tutela do idoso a Conselho Tutelar do Idoso.
É certo que, no atendimento as crianças e adolescentes os Conselhos Tutelares propiciam
agilidade nos encaminhamentos à rede protetiva, especialmente quando há necessidade de
abrigamento. Tal agilidade, contudo, não é obtida apenas pela ação do Conselho Tutelar, mas
ela é alcançada principalmente em razão da existência de equipamentos de atendimento.
Portanto, para agilizar o atendimento a idosos vítimas de violência e de abandono é importante
a efetiva implementação de equipamentos de atendimento, em especial as instituições de longa
permanência para idosos, emprestando maior rapidez às ações dos CRAS e CREAS e do
Ministério Público, instituição encarregada da aplicação de medidas de proteção ao idoso.
Também se mostra igualmente importante a implantação e o fortalecimento dos CRAS e
CREAS, fortalecimento dos Conselhos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais do Idoso, bem
como dos canais de denúncias de violações de direitos das pessoas idosas, como o disque 100.
Por fim, cumpre destacar que, por prever a “tutela” e a “guarda” da pessoa idosa, o Projeto de Lei
incide em inconstitucionalidade, por violar o art. 22, I, da Constituição Federal, que estabelece
que compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil.
Em conclusão, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI é contrário à criação de
Conselhos Tutelares do Idoso - seja por lei federal, estadual, distrital ou municipal – por
entender que tal criação é inconstitucional, fere a legislação federal e viola a autonomia da
pessoa idosa.
Luiz Legñani
Presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Três são presos em flagrante por latrocínio de vereador de Marcelândia

Assessoria | PJC-MT

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Três pessoas foram presas em flagrante pelo assassinato do vereador, João do Carmo Cerqueira, 63 anos, do município de Marcelândia (710 km ao Norte de Cuiabá). O corpo do parlamentar foi encontrado na manhã desta sexta-feira (29.07) com 13 perfurações de faca, em sua casa no centro da cidade.
A prisão integra a operação Bairro Seguro, realizada pela Segurança Pública em todos os municípios de Mato Grosso, nesta sexta-feira.
As investigações, coordenadas pela Delegacia da Polícia Civil de Marcelândia em conjunto com policiais de Itaúba e a Polícia Militar, em poucas horas identificaram o casal, John Robson da Silva, 19, Fabiana Cristina Fenstehseifter, 33, pela autoria do crime e Marcelo Cândido da Silva, 29, que levou John até a casa da vítima em uma motocicleta, que foi apreendida. O suspeito ficou esperando e depois transportou novamente John até sua casa, na Vila Calango. 
O chefe de operações da Delegacia de Marcelância, Juliomar Pinheiro, disse que na casa no vereador foram encontradas duas notas de R$ 2,00, caídas no chão e na carteira do suspeito John, uma nota de R$ 50,00 e outra de R$ 2,00, manchadas de sangue, além de uma bermuda suja de sangue.  O sangue foi constatado por peritos da Politec.
O casal é usuário de drogas e a mulher mantinha relacionamento com o vereador. Ao ser ouvido na Delegacia, John alegou que tinha descoberto o relacionamento e por conta disso matou o vereador, aproveitando para roubar R$ 400,00. Mas a polícia acredita que o casal armou para roubar o vereador, sabendo que ele havia recebido pagamento. Uma quarta pessoa é investigada por envolvimento no crime. 
Os três responderão por latrocínio (roubo seguido de morte).
Assessoria | PJC-MT 

Para brasileiros, Tribunais de Contas são essenciais no combate à corrupção e à ineficiência, revela pesquisa Ibope/CNI


O trabalho dos Tribunais de Contas é visto pela sociedade como decisivo no combate à corrupção e à ineficiência dos gastos públicos, opinião de cerca de 90% dos entrevistados que conhecem a instituição. Essa é uma das conclusões da pesquisa Ibope, realizada a pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que mediu o conhecimento e a avaliação da população brasileira sobre os Tribunais de Contas. Foram entrevistadas 2.002 pessoas entre os dias 24 e 27 de junho de 2016. A margem de erro é de 2% para mais ou para menos.
CONHECIMENTO - Conforme os dados da pesquisa, ainda é relativamente pequeno o número de pessoas que efetivamente conhece o que são e o que fazem os Tribunais de Contas (apenas 17%). “Embora o percentual dos que conhecem e sabem definir as atribuições dos Tribunais de Contas não seja tão expressivo, ele não destoa do conhecimento do cidadão em relação a outros órgãos e Poderes de mesma natureza. Essa percepção cresce com o nível de escolaridade dos entrevistados, mas fica evidente que é preciso melhorar os processos de comunicação com vistas a sermos mais conhecidos pela sociedade como um todo”, afirma o presidente da Atricon, Valdecir  Pascoal.
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RECORTE - Os números divulgados a seguir se referem à opinião da parcela da população que mostrou conhecer, de fato, a instituição. “Entendemos que esse público é quem tem as melhores condições para avaliar os Tribunais de Contas”, explica Valdecir Pascoal.
O resultado completo da pesquisa está disponível para download no final da matéria.
CORRUPÇÃO - A sociedade crê na importância dos Tribunais de Contas no combate à corrupção. É isto o que pensam 90% desses entrevistados, que concorda total (72%) ou parcialmente (18%) com esta afirmativa.
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INEFICIÊNCIA - Além disso, 89% deles concordam que esses órgãos também desempenham papel importante no combate à ineficiência dos gastos públicos.
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GESTÃO - Ao todo, 82% desse extrato concordam que os Tribunais de Contas ajudam a melhorar a gestão pública.
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RECURSOS PÚBLICOS - Conforme a opinião de 80% desses entrevistados, a atuação dos Tribunais de Contas preserva os recursos públicos.
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COMPOSIÇÃO - Os Tribunais de Contas são tidos como órgãos mais técnicos que políticos, para 62% deste extrato. No entanto, o modelo de indicação de seus membros é visto como um obstáculo ao bom funcionamento dessas instituições para 75% dos entrevistados. “Essa percepção reflete, de certo modo, crise do Estado, da política e da representatividade que afeta, de forma geral, o juízo de valor da sociedade sobre as instituições públicas. O modelo atual, com a indicação de 1/3 do colegiado por origem técnica (membros substitutos e procuradores) representa um indiscutível avanço. Não obstante, é nosso dever discutir propostas de possíveis aprimoramentos nos critérios de composição dos Tribunais de Contas. Cabe discutir novos aprimoramentos, a exemplo daqueles que propõem uma maior proporção de membros oriundos das carreiras técnicas”, pondera o presidente da Atricon.
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APROVAÇÃO - Entre os entrevistados que mostraram conhecer os Tribunais de Contas, chega a 94% o índice dos que concordam que esses órgãos devem ser mantidos.
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DESEMPENHO - Apesar de uma parcela importante (33%) avaliar positivamente o desempenho dos Tribunais de Contas, as opiniões divergentes têm a mesma expressão numérica: 32% veem a atuação como regular e 30% mostram-se insatisfeitos.
“De um lado, esses indicadores nos estimulam a persistir na luta pelo nosso aprimoramento institucional. Essa opção a Atricon já fez quando desenvolveu o Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC), sem falsa modéstia, o melhor e mais avançado programa de aprimoramento institucional no serviço público brasileiro. De outro lado, considerando o atual contexto de crise ética e da forte cobrança do cidadão, e levando em conta que os TCs não dispõem de mecanismos de investigação e de punição de natureza policial ou judicial, como determinar prisões de gestores públicos, o fato de 65% avaliarem os TCs como ‘ótimo, bom ou regular’, tem tudo para ser comemorado”, conclui Pascoal.
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Veja aqui o resultado completo da pesquisa tendo como recorte o subgrupo das pessoas que sabem o que são os Tribunais de Contas; e aqui o resultado da pesquisa sem recortes.

Presidente do TCE-MT pede diálogo ampliado e análise mais criteriosa do PLP 257/2016


 
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Antonio Joaquim, defende um diálogo mais ampliado e análise mais criteriosa do
Projeto de Lei Complementar 257/2016, que tramita na Câmara dos Deputados e pode ser votado na próxima semana. A matéria legislativa prevê o alongamento das dividas dos Estados e do Distrito Federal com a União, por um prazo de 20 anos. Porém, em contrapartida, prevê uma série de medidas restritivas de grande impacto sobre a máquina pública. Os presidentes de Tribunais de Contas e de Justiça estão acionando as bancadas federais dos Estados pedindo atenção especial por conta da complexidade da matéria.
O PLP 257/2016 foi apresentado pelo Poder Executivo e prevê medidas temporárias como congelamento de salários, cancelamento de concursos e impedimento de contratação de novos servidores, elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal, para 14% e 28%, respectivamente, reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, restrições a benefício ou incentivo de natureza tributária e financeira, entre outros temas polêmicos.
O conselheiro Antonio Joaquim entende que esses assuntos têm que ser enfrentados pelo Congresso Nacional, porém, à luz de uma análise mais detalhada e em um diálogo mais ampliado com os setores organizados da sociedade e com os dirigentes dos órgãos públicos.

quinta-feira, 28 de julho de 2016

O ENCONTRO DE ARIANO SUASSUNA COM A "CAETANA". ASSIM ELE DENOMINAVA A MORTE.


Há poucos dias, exatamente no dia 15/06/2014, vimos o Ariano Suassuna participar da Convenção do PSB, no Clube Português, na cidade do Recife, quando disse algumas palavras de apoio ao projeto de Eduardo Campos como candidato a presidente da República do nosso País. O seu estado de saúde podia ser notado naquele momento.

Agora, quando soubemos do seu falecimento e da maneira como enfrentou a "CAETANA", que era como chamava a morte, podemos confirmar, como no artigo em que escrevemos em que "O RECIFE RESPIRA ARIANO SUASSUNA", pois ao visitar a Oficina do Brennand, uma tela na entrada principal diz da força e da expressão maior deste que foi um ícone das artes, do Nordeste Brasileiro.

É como disse o Ariano, sobre a "CAETANA", o encontro com esta dama é infalível para todos, quer sejam ricos ou pobres, negros ou brancos, altos ou baixos, novos ou velhos, todos teremos um encontro com a "CAETANA", sabendo que ela será a vencedora. 

O encontro do Ariano com a CAETANA, deve ter sido assim: Você já comeu bode assado do Zé Pelado em Araripina - Pernambuco, a CAETANA, responde que não; você já matou pássaros na lagoa da Fazenda de Taperoá, ela responde que não; você já esteve com CHICÓ, no Alto da Compadecida, ela responde ainda não, e assim deve continuar o encontro por horas e dias a fios...entre os dois...
e como demonstra o ator que representa a morte, na gravação "5 dias para morrer", daqui há cem anos nenhum dos que estão vivos hoje, estará vivo para contará a história...
(Francisco Delmondes Bentinho - e-mail - fd.bentinho@uol.com.br)

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