Ações da Escola de Contas em 2016 superaram as expectativas

A qualidade nos serviços prestados à sociedade pelos órgãos públicos do Estado e municípios passa pela capacitação constante dos seus gestores e servidores.

Brasileiros lideram em número de jornalistas mortos em 2016

Em outubro, o Brasil aparecia em quarto lugar no ranking da ONG Repórteres sem Fronteiras.

Alesc aprova PEC que altera forma de publicação dos atos públicos dos municípios catarinenses

Para o presidente da Adjori/SC, Miguel Ângelo Gobbi, a ampla divulgação da aplicação dos recursos é imprescindível para garantir a transparência dos gastos municipais.

Presidente do TCE-MT recebe comenda da Câmara de Cuiabá

O presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim, foi homenageado com o Título Honorífico do Mérito Legislativo "Gervásio Leite".

Estratégia da Assessoria de Comunicação é case de sucesso do TCE-RS

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul apresentou a estratégia da Assessoria de Comunicação Social (ASC) como case de sucesso durante o Seminário Boas Práticas no V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas.

TCE apresenta primeiros resultados da auditoria no transporte coletivo da Grande Cuiabá

A Secretaria de Controle Externo de Auditorias Especiais do Tribunal de Contas de Mato Grosso fez uma apresentação de informações para a auditoria no transporte coletivo de Cuiabá e Várzea Grande.

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Tangará recebe projeto de capacitação de gestores e cidadãos


O Tribunal de Contas de Mato Grosso realizará entre os dias 10 e 12 de agosto, em Tangará da Serrra, os eventos: Democracia Ativa – destinado aos vereadores de 21 municípios; o Ciclo de Capacitação Gestão Eficaz, com capacitação para prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e servidores públicos da região. Também será realizado o "Consciência Cidadã", voltado para toda a comunidade, principalmente conselhos municipais, entidades de classe, empresários, ONGs, professores e sociedade em geral. Serão debatidos temas como o controle dos gastos públicos e as decisões governamentais, e o palestrante será o presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim.
VEJA AQUI A PROGRAMAÇÃO
A programação começa no dia 10.08, quarta-feira, com o "Democracia Ativa". Os vereadores poderão discutir com conselheiros e técnicos do TCE-MT temas como peças de orçamento, Lei de Acesso à Informação, gestão das Câmaras Municipais e Direitos e Deveres dos Vereadores. O evento acontecerá pela manhã e à tarde, com a presença do secretário-chefe da Consultoria Técnica do TCE, Edicarlos Lima Silva, e do presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Antonio Joaquim. As palestras e debates acontecerão na Unic de Tangará da Serra, Av. Virgílio Favetti, 1200 – Vila Alta. O Democracia Ativa iniciou em 2015 e somente este ano já foram realizados sete eventos com a participação de 394 vereadores.
VEJA AQUI A PROGRAMAÇÃO
Na quarta-feira, a partir das 18h30, começa o "Consciência Cidadã", também na sede da Unic. A previsão é de participarem mais de 500 pessoas. Todos os cidadãos de Tangará da Serra serão convidados. Esse evento terá a participação especial do presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim, que estará disponível para responder aos questionamentos do público. O "Consciência Cidadã" faz parte das ações da Secretaria de Articulação Institucional do Tribunal de Contas e busca incentivar o controle social e a participação do cidadão nas decisões governamentais. Somente este ano foram realizadas cinco edições do programa, com a participação de 2.786 pessoas.
VEJA AQUI A PROGRAMAÇÃO
Na quinta-feira, 11.08, às 8h30, começa o Ciclo de Capacitação Gestão Eficaz, evento destinado à qualificação de servidores públicos de toda a região. Criado há 10 anos pelo TCE, somente neste ano já foram realizadas sete edições com um público-alvo de 1.004 participantes. Entre os temas a serem discutidos estão: Contas Públicas em final de mandato, aspectos gerais da Transição de Governo nos municípios, formação de preços de referência em compras públicas, boas práticas na gestão de medicamentos, sistema de registro de preços e formalização e gestão de contratos administrativos. O evento começa na quinta-feira e termina na sexta-feira, à tarde. O Gestão Eficaz acontecerá também na sede da Unic, em Tangará da Serra.
Municípios participantes: Alto Paraguai, Arenápolis, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Campos de Julio, Denise, Diamantino, Nortelândia, Nova Olímpia, Porto Estrela, Santo Afonso, Sapezal, Aripuanã, Brasnorte, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juína, Juruena e Tangará da Serra.

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Pautas das sessões plenárias do TCE-MT no dia 9 de agosto/16



 
A Secretaria Geral do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) publicou no portal da Corte de Contas as pautas de julgamentos das sessões ordinárias do Pleno e da 1ª Câmara de Julgamentos prevista para acontecerem na terça-feira (09.08).
 
A pauta do Pleno prevê a apreciação de 23 processos, dentre os quais figuram representações externas e internas, tomadas de contas, contas anuais, denúncias e normatizações. O Pleno do Tribunal também estará respondendo a consultas como a formulada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) sobre a possibilidade de locação por demanda (Build to Suit).
 
Também está previsto entre os processos a serem julgados pelos conselheiros durante a sessão do Pleno o que trata da representação de natureza interna contra a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) referente a supostas irregularidades na execução de obra de pavimentação asfáltica da rodovia MT- 412 trecho: entroncamento da BR-158 em Canabrava do Norte, numa extensão de 20,00 km, objeto do contrato nº 49/2013.
 
Já a pauta da sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos, presidida pelo conselheiro Sérgio Ricardo, prevê a análise de 12 processos, sendo sete sobre contas anuais de gestão e cinco representações, das quais quatro são de natureza interna e uma de natureza externa.
 
Entre as contas anuais a serem julgadas pelos conselheiros membros da 1ª Câmara do TCE-MT estão as da Secretaria Estadual de Cidades (Secid) relativas ao exercício de 2015, de responsabilidade do secretário Eduardo Cairo Chiletto, as do Fundo Estadual de Apoio ao Judiciário e as do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sinop, por exemplo.
 
Também serão analisadas, entre outras, representações de natureza interna contra a Prefeitura de Comodoro sobre supostas irregularidades na locação de veículo coletor e compactador de lixo e nomeação irregular para cargo de chefia e assessoramento de um sócio de empresa com contrato com aquela municipalidade.
 
Cumprindo com o dever constitucional de proporcionar ao fiscalizado o direito ao contraditório e à ampla defesa, os conselheiros analisarão ainda durante as sessões, recursos ordinários apresentados contra julgamentos anteriores.
 
A sessão do Pleno terá início às 8h30 e a da 1ª Câmara de Julgamentos está prevista para começar às 14h30. Ambas serão transmitidas pelo Portal do TCE-MT. Os vídeos dos julgamentos serão disponibilizados individualmente na internet no portal www.tce.mt.gov.br junto com o respectivo processo analisado.

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Palestra esclarece mudanças nas doações e prestações de contas de campanhas

Palestra esclarece mudanças nas doações e prestações de contas de campanhas 
 


Uma das palestras mais esperadas da segunda edição do evento "Eleições 2016", realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Ministério Público (MPE), e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Mato Grosso, foi ministrada pela analista judiciária e contadora da Justiça Eleitoral, Marli Osorski. A palestrante abordou o tema “Prestação de Contas de Recursos de Campanhas e Novas Regras de Propaganda Eleitoral”. O encontro ocorre nesta quarta-feira (03.08), no auditório da Escola Superior de Contas.
Falando para um público de mais de 350 pessoas entre pré-candidatos a prefeito e vereadores, candidatos a reeleição, assessores políticos, contadores, advogados, promotores e profissionais de comunicação e marketing, Marli Osorski explicou as principais modificações sofridas pela legislação eleitoral no que diz respeito a arrecadação de fundos, gastos de recursos durante a campanha eleitoral, transferências financeiras no âmbito partidário e interpartidário, doações e recebimentos de doações, prestações de contas e os novos limites legais de despesas dos candidatos.
A contadora do TRE detalhou ainda as novas exigências formais da Justiça Eleitoral quanto às prestações de contas dos candidatos, os pontos mais sensíveis a serem observados e alertou para o rigor da fiscalização quanto ao uso irregular de recursos financeiros durante a campanha. “Este ano a legislação está muito mais rigorosa. As doações financeiras de pessoas jurídicas estão proibidas e o uso de recursos sem origem não será tolerado. Teremos uma campanha muito mais pobre, acabou o tempo das campanhas milionárias”, frisou Marli Osorski.
Entre as modificações mais significativas das regras das arrecadações de doações eleitorais e prestações, além da proibição de doações por empresas, por exemplo, Marli Osorski apontou o fim dos chamados “Comitês Financeiros de Campanha” (o que transfere exclusivamente para o diretórios dos partidos a responsabilidade pela prestação de contas das campanhas de seus candidatos); a exigência de acompanhamento da contabilidade de cada campanha por um contador e um advogado; a obrigatoriedade de uma conta de campanha permanente exclusiva para os diretórios destinada a movimentações financeiras do período eleitoral; obrigatoriedade de que todas as doações em dinheiro acima de R$ 1.064,19 sejam feitas por meio de transferências bancárias e o limite máximo de gastos por candidato estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não mais pelos partidos.
Ainda durante a palestra, os presentes puderam tirar dúvidas sobre os vários aspectos da legislação que regulamenta as prestações de contas. O debate foi mediado pelo advogado José Antônio Rosa, especialista em Direito Eleitoral, representando a OAB-MT.
O evento “Eleições 2016” tem como um de seus principais objetivos atualizar os candidatos escolhidos nas convenções partidárias e suas equipes financeiras e jurídicas quanto às mudanças na legislação eleitoral. A primeira etapa do evento foi realizada no mês de maio, tendo como público-alvo os partidos e pré-candidatos. A próxima e última etapa será realizada no mês de novembro, após a definição dos eleitos.
Secretaria de Comunicação Social - TCE/MT 

Aposentados não perdem direitos ao optar pela desaposentação




Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social que retornam ao mercado de trabalho têm uma série de dúvidas sobre a possibilidade ou não de requerer um novo benefício, com um valor reajustado, na Justiça. É a chamada desaposentação ou troca de aposentadoria.

A dúvida mais comum é a seguinte: caso dê entrada na ação de troca de aposentadoria, perderei o direito de receber o benefício atual durante a ação?

A resposta é não. O segurado do INSS não perde o direito e nem tem o pagamento do seu benefício suspenso por conta de qualquer ação na Justiça que vise a troca da aposentadoria por um valor mais justo. Não é preciso temer qualquer atitude ou reação da autarquia previdenciária com relação a este tipo de pedido judicial.

Outra questão recorrente é sobre o período de entrada da ação. O aposentado que retornou ao mercado de trabalho pode requerer a desaposentação a qualquer momento. Porém, vale destacar que o único caminho para pedir a troca de aposentadoria é a Justiça. Isso porque, esse é um instrumento que não foi transformado em lei. Trata-se de uma tese formada por juristas e que não foi aceita pelo Poder Executivo. No final do ano passado, a então presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a Lei 13.183/2015, que altera o cálculo da aposentadoria, que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população. Porém, vetou o trecho da lei que tratava da desaposentação.

Em sua justificativa para o veto, a presidente alegou que a proposta contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e causaria um rombo na previdência.

Uma verdadeira falácia, pois o aposentado que retorna ao mercado de trabalho é obrigado a contribuir com a Previdência Social. Esse aposentado já conquistou o direito de receber seu benefício, após trabalhar e contribuir com o sistema previdenciário por décadas. E, exatamente por receber um valor que não permite que ele goze com tranquilidade e dignidade a sua sonhada aposentadoria, ele se vê obrigado a não abandonar as atividades laborais. O que isso contraria o pilar da Previdência no Brasil?

Nada mais justo do que o aposentado que volta a contribuir para à Previdência Social possa desfrutar de seus benefícios e ter sua aposentadoria recalculada, com base nas novas e recentes contribuições.
E os tribunais brasileiros vêm reconhecendo esse direito. Diversos juízes federais entendem que o aposentado tem direito a um reajuste (alguns chegam a mais de 100%), de acordo com a nova contribuição. E os aposentados não precisam devolver os valores anteriores. E isso ficou determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde maio de 2013. 
Aguardamos ansiosamente a decisão do Supremo Tribuna Federal (STF). O julgamento poderá ter um final ainda este ano pelo que sinalizou o ministro Luís Roberto Barroso. O tema se arrasta na Corte Superior desde 2003. Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. No último mês de dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário. O caso estava suspenso por um pedido de vistas da Ministra Rosa Weber, que já devolveu os autos, mas ainda não proferiu seu voto.
Esperamos que a troca de aposentadoria seja validada pelo Supremo, que o direito de milhares de aposentados seja reconhecido e que a Justiça Social seja feita.

*Murilo Aith é advogado de Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS Nota oficial de esclarecimento


Criação de Conselho Tutelar do Idoso
O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI vem a público, por meio desta nota,
esclarecer a sua posição em relação às propostas de Projetos de Lei que propõem a criação de
Conselho Tutelar do Idoso informando que tal criação não encontra respaldo na legislação
federal, e que não pode uma lei municipal atribuir a um Conselho Tutelar do Idoso competências
que a lei federal já atribuiu aos Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais
do Idoso.
O Estatuto do Idoso, em seu art. 7.°, prevê que os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito
Federal e Municipais do Idoso previstos na Lei n.° 8.842, de 04 de janeiro de 1994, que dispõe
sobre a Política Nacional do Idoso, por sua vez, atribui aos Conselhos do Idoso a supervisão, o
acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da Política Nacional do Idoso nas respectivas
instâncias administrativas, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso.
Não bastasse a falta de previsão legal na legislação federal, de criação do Conselho Tutelar do
Idoso, cumpre também, explicitar o equívoco em se cogitar de “tutela” ou “guarda” de pessoa
idosa. A tutela é instituto previsto no art. 1.728 do Código Civil e que somente se aplica aos
filhos menores. Os filhos menores, até os 16 anos, são considerados absolutamente incapazes
(art. 3.°, Código Civil, com redação dada pela Lei n.° 13.146/2015) e os filhos menores, de 16 e
17 anos, são considerados relativamente incapazes (art. 4.°, Lei n.° 13.146/2015).
Portanto, a única incapacidade em virtude de idade prevista em lei é a das pessoas abaixo de
16 anos. Por outro lado, o fato de uma pessoa completar 60 anos é indiferente para sua
capacidade civil. Em outras palavras, ao completar 60 anos, a pessoa idosa mantém sua
capacidade civil.
Ora, se a pessoa idosa é considerada capaz, não é cabível se cogitar de “tutela” ou “guarda” do
idoso, o qual, ao contrário das crianças e adolescentes, não é incapaz ou relativamente incapaz
em virtude de idade.
Ao contrário, toda política do idoso e todas as reinvindicações dos movimentos de pessoas
idosas são voltadas ao protagonismo e à autonomia da pessoa idosa. Por sinal, a 4.ª
Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada de 24 a 27 de abril de 2016, teve
justamente o tema “Empoderamento e Protagonismo da Pessoa Idosa”.
Portanto, a reinvindicação do segmento idoso não é de “tutela” ou “guarda”, e sim de
reconhecimento e implementação de direitos.
Malgrado fato de o idoso não ser posto sob tutela, cabe esclarecer que, se o idoso, por causa
transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade, ele deverá ser declarado
Nota oficial de esclarecimento CNDI 0231616 SEI 00005.214336/2016-83 / pg. 2
relativamente incapaz, nos termos do art. 4.°, III, do Código Civil. Tal declaração somente
poderá se dar em processo judicial de interdição, no qual é assegurado o direito de defesa.
Se ao final do processo de interdição o juiz considerar o idoso relativamente incapaz, nomeará
curador para o idoso e estabelecerá os limites da curatela.
Em suma: a tutela nunca se aplica à pessoa idosa. A pessoa idosa mantém sua capacidade
civil. Caso a pessoa idosa não tenha condições de expressar sua vontade, deverá ser
interditada e posta sob curatela, nos limites fixados pelo juiz.
Logo, incabível a atribuição, por uma lei, da tutela do idoso a Conselho Tutelar do Idoso.
É certo que, no atendimento as crianças e adolescentes os Conselhos Tutelares propiciam
agilidade nos encaminhamentos à rede protetiva, especialmente quando há necessidade de
abrigamento. Tal agilidade, contudo, não é obtida apenas pela ação do Conselho Tutelar, mas
ela é alcançada principalmente em razão da existência de equipamentos de atendimento.
Portanto, para agilizar o atendimento a idosos vítimas de violência e de abandono é importante
a efetiva implementação de equipamentos de atendimento, em especial as instituições de longa
permanência para idosos, emprestando maior rapidez às ações dos CRAS e CREAS e do
Ministério Público, instituição encarregada da aplicação de medidas de proteção ao idoso.
Também se mostra igualmente importante a implantação e o fortalecimento dos CRAS e
CREAS, fortalecimento dos Conselhos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais do Idoso, bem
como dos canais de denúncias de violações de direitos das pessoas idosas, como o disque 100.
Por fim, cumpre destacar que, por prever a “tutela” e a “guarda” da pessoa idosa, o Projeto de Lei
incide em inconstitucionalidade, por violar o art. 22, I, da Constituição Federal, que estabelece
que compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil.
Em conclusão, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI é contrário à criação de
Conselhos Tutelares do Idoso - seja por lei federal, estadual, distrital ou municipal – por
entender que tal criação é inconstitucional, fere a legislação federal e viola a autonomia da
pessoa idosa.
Luiz Legñani
Presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Três são presos em flagrante por latrocínio de vereador de Marcelândia

Assessoria PJC-MT

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Três pessoas foram presas em flagrante pelo assassinato do vereador, João do Carmo Cerqueira, 63 anos, do município de Marcelândia (710 km ao Norte de Cuiabá). O corpo do parlamentar foi encontrado na manhã desta sexta-feira (29.07) com 13 perfurações de faca, em sua casa no centro da cidade.
A prisão integra a operação Bairro Seguro, realizada pela Segurança Pública em todos os municípios de Mato Grosso, nesta sexta-feira.
As investigações, coordenadas pela Delegacia da Polícia Civil de Marcelândia em conjunto com policiais de Itaúba e a Polícia Militar, em poucas horas identificaram o casal, John Robson da Silva, 19, Fabiana Cristina Fenstehseifter, 33, pela autoria do crime e Marcelo Cândido da Silva, 29, que levou John até a casa da vítima em uma motocicleta, que foi apreendida. O suspeito ficou esperando e depois transportou novamente John até sua casa, na Vila Calango. 
O chefe de operações da Delegacia de Marcelância, Juliomar Pinheiro, disse que na casa no vereador foram encontradas duas notas de R$ 2,00, caídas no chão e na carteira do suspeito John, uma nota de R$ 50,00 e outra de R$ 2,00, manchadas de sangue, além de uma bermuda suja de sangue.  O sangue foi constatado por peritos da Politec.
O casal é usuário de drogas e a mulher mantinha relacionamento com o vereador. Ao ser ouvido na Delegacia, John alegou que tinha descoberto o relacionamento e por conta disso matou o vereador, aproveitando para roubar R$ 400,00. Mas a polícia acredita que o casal armou para roubar o vereador, sabendo que ele havia recebido pagamento. Uma quarta pessoa é investigada por envolvimento no crime. 
Os três responderão por latrocínio (roubo seguido de morte).
Assessoria | PJC-MT 

Para brasileiros, Tribunais de Contas são essenciais no combate à corrupção e à ineficiência, revela pesquisa Ibope/CNI


O trabalho dos Tribunais de Contas é visto pela sociedade como decisivo no combate à corrupção e à ineficiência dos gastos públicos, opinião de cerca de 90% dos entrevistados que conhecem a instituição. Essa é uma das conclusões da pesquisa Ibope, realizada a pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que mediu o conhecimento e a avaliação da população brasileira sobre os Tribunais de Contas. Foram entrevistadas 2.002 pessoas entre os dias 24 e 27 de junho de 2016. A margem de erro é de 2% para mais ou para menos.
CONHECIMENTO - Conforme os dados da pesquisa, ainda é relativamente pequeno o número de pessoas que efetivamente conhece o que são e o que fazem os Tribunais de Contas (apenas 17%). “Embora o percentual dos que conhecem e sabem definir as atribuições dos Tribunais de Contas não seja tão expressivo, ele não destoa do conhecimento do cidadão em relação a outros órgãos e Poderes de mesma natureza. Essa percepção cresce com o nível de escolaridade dos entrevistados, mas fica evidente que é preciso melhorar os processos de comunicação com vistas a sermos mais conhecidos pela sociedade como um todo”, afirma o presidente da Atricon, Valdecir  Pascoal.
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RECORTE - Os números divulgados a seguir se referem à opinião da parcela da população que mostrou conhecer, de fato, a instituição. “Entendemos que esse público é quem tem as melhores condições para avaliar os Tribunais de Contas”, explica Valdecir Pascoal.
O resultado completo da pesquisa está disponível para download no final da matéria.
CORRUPÇÃO - A sociedade crê na importância dos Tribunais de Contas no combate à corrupção. É isto o que pensam 90% desses entrevistados, que concorda total (72%) ou parcialmente (18%) com esta afirmativa.
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INEFICIÊNCIA - Além disso, 89% deles concordam que esses órgãos também desempenham papel importante no combate à ineficiência dos gastos públicos.
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GESTÃO - Ao todo, 82% desse extrato concordam que os Tribunais de Contas ajudam a melhorar a gestão pública.
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RECURSOS PÚBLICOS - Conforme a opinião de 80% desses entrevistados, a atuação dos Tribunais de Contas preserva os recursos públicos.
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COMPOSIÇÃO - Os Tribunais de Contas são tidos como órgãos mais técnicos que políticos, para 62% deste extrato. No entanto, o modelo de indicação de seus membros é visto como um obstáculo ao bom funcionamento dessas instituições para 75% dos entrevistados. “Essa percepção reflete, de certo modo, crise do Estado, da política e da representatividade que afeta, de forma geral, o juízo de valor da sociedade sobre as instituições públicas. O modelo atual, com a indicação de 1/3 do colegiado por origem técnica (membros substitutos e procuradores) representa um indiscutível avanço. Não obstante, é nosso dever discutir propostas de possíveis aprimoramentos nos critérios de composição dos Tribunais de Contas. Cabe discutir novos aprimoramentos, a exemplo daqueles que propõem uma maior proporção de membros oriundos das carreiras técnicas”, pondera o presidente da Atricon.
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APROVAÇÃO - Entre os entrevistados que mostraram conhecer os Tribunais de Contas, chega a 94% o índice dos que concordam que esses órgãos devem ser mantidos.
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DESEMPENHO - Apesar de uma parcela importante (33%) avaliar positivamente o desempenho dos Tribunais de Contas, as opiniões divergentes têm a mesma expressão numérica: 32% veem a atuação como regular e 30% mostram-se insatisfeitos.
“De um lado, esses indicadores nos estimulam a persistir na luta pelo nosso aprimoramento institucional. Essa opção a Atricon já fez quando desenvolveu o Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC), sem falsa modéstia, o melhor e mais avançado programa de aprimoramento institucional no serviço público brasileiro. De outro lado, considerando o atual contexto de crise ética e da forte cobrança do cidadão, e levando em conta que os TCs não dispõem de mecanismos de investigação e de punição de natureza policial ou judicial, como determinar prisões de gestores públicos, o fato de 65% avaliarem os TCs como ‘ótimo, bom ou regular’, tem tudo para ser comemorado”, conclui Pascoal.
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Veja aqui o resultado completo da pesquisa tendo como recorte o subgrupo das pessoas que sabem o que são os Tribunais de Contas; e aqui o resultado da pesquisa sem recortes.

Presidente do TCE-MT pede diálogo ampliado e análise mais criteriosa do PLP 257/2016


 
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Antonio Joaquim, defende um diálogo mais ampliado e análise mais criteriosa do
Projeto de Lei Complementar 257/2016, que tramita na Câmara dos Deputados e pode ser votado na próxima semana. A matéria legislativa prevê o alongamento das dividas dos Estados e do Distrito Federal com a União, por um prazo de 20 anos. Porém, em contrapartida, prevê uma série de medidas restritivas de grande impacto sobre a máquina pública. Os presidentes de Tribunais de Contas e de Justiça estão acionando as bancadas federais dos Estados pedindo atenção especial por conta da complexidade da matéria.
O PLP 257/2016 foi apresentado pelo Poder Executivo e prevê medidas temporárias como congelamento de salários, cancelamento de concursos e impedimento de contratação de novos servidores, elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal, para 14% e 28%, respectivamente, reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, restrições a benefício ou incentivo de natureza tributária e financeira, entre outros temas polêmicos.
O conselheiro Antonio Joaquim entende que esses assuntos têm que ser enfrentados pelo Congresso Nacional, porém, à luz de uma análise mais detalhada e em um diálogo mais ampliado com os setores organizados da sociedade e com os dirigentes dos órgãos públicos.

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