Ações da Escola de Contas em 2016 superaram as expectativas
A qualidade nos serviços prestados à sociedade pelos órgãos públicos do Estado e municípios passa pela capacitação constante dos seus gestores e servidores.
Brasileiros lideram em número de jornalistas mortos em 2016
Em outubro, o Brasil aparecia em quarto lugar no ranking da ONG Repórteres sem Fronteiras.
Alesc aprova PEC que altera forma de publicação dos atos públicos dos municípios catarinenses
Para o presidente da Adjori/SC, Miguel Ângelo Gobbi, a ampla divulgação da aplicação dos recursos é imprescindível para garantir a transparência dos gastos municipais.
Presidente do TCE-MT recebe comenda da Câmara de Cuiabá
O presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim, foi homenageado com o Título Honorífico do Mérito Legislativo "Gervásio Leite".
Estratégia da Assessoria de Comunicação é case de sucesso do TCE-RS
O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul apresentou a estratégia da Assessoria de Comunicação Social (ASC) como case de sucesso durante o Seminário Boas Práticas no V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas.
TCE apresenta primeiros resultados da auditoria no transporte coletivo da Grande Cuiabá
A Secretaria de Controle Externo de Auditorias Especiais do Tribunal de Contas de Mato Grosso fez uma apresentação de informações para a auditoria no transporte coletivo de Cuiabá e Várzea Grande.
quinta-feira, 15 de dezembro de 2016
O CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O BICHO TÁ PEGANDO: SE CORRER O BICHO PEGA...SE FICAR O BICHO COME...
quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
Alesc aprova PEC que altera forma de publicação dos atos públicos dos municípios catarinenses
14 Dezembro 2016 19:38:06
Para o presidente da Adjori/SC, Miguel Ângelo Gobbi, a ampla divulgação da aplicação dos recursos é imprescindível para garantir a transparência dos gastos municipais
segunda-feira, 28 de novembro de 2016
Ayres Britto defende criação de Conselho Nacional dos Tribunais de Contas
Ayres Britto afirmou que a sociedade só tem a ganhar com o apreço da Constituição pelos Tribunais de Contas, mas é preciso que as instituições ajudem. Segundo o ex-ministro do STF, os TCs precisam corresponder à grande confiança que a Constituição depositou neles e precisam fazer isso dando bons exemplos, com ações baseadas na impessoalidade, eficiência, transparência e legalidade. "Não basta existir, é preciso funcionar", ressaltou.
![]() |
Para Ayres Britto, a decisão do STF foi conservadora e é natural que os ministros queiram aproveitar seus votos já proferidos. "Ninguém quer sair da sua zona de conforto intelectual. O hábito é uma segunda pele, os advogados não querem perder petições, os promotores não querem perder pareceres e ações civis públicas", destacou. E acrescentou: "Sair do lugar comum é difícil, não é todo mundo que se dispõe a ser audacioso, porque quem é audacioso corre riscos".
"Sair do lugar comum é difícil, não é todo mundo que se dispõe a ser audacioso, porque quem é audacioso corre riscos"
Ayres Britto
"Carta de Cuiabá" repudia anistia para crimes contra o erário público
Ainda na carta divulgada no final da tarde desta quinta-feira, dia 24/11, na sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso, foi reiterado ao Congresso Nacional a importância da criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), como órgão superior de controle e fiscalização dos Tribunais de Contas, com atribuições de integração, normatização e correição, e instância fundamental para a consolidação do Sistema de Controle Externo no Brasil. Outro ponto defendido foi a exigência de "ficha limpa" para o exercício de todas as funções públicas bem como a verificação interna do efetivo cumprimento dos requisitos constitucionais para a investidura dos membros dos Tribunais de Contas.
Veja mais detalhes no anexo da Carta de Cuiabá
A construção da excelência institucional pelos Tribunais de Contas
1. considerando a crise política, econômica e fiscal que o país atravessa e que sintetiza duas das mais importantes limitações de nosso modelo político: a disseminação de práticas de corrupção e a má gestão dos recursos públicos;
2. considerando que tal cenário impacta a efetividade das atividades de Poderes e órgãos, em diferentes escalas e modalidades, e compromete a manutenção de políticas públicas adequadas aos interesses da sociedade;
3. considerando que os Tribunais de Contas são órgãos de poder que cumprem um papel central nas democracias contemporâneas, evitando o desperdício e induzindo a administração pública à boa aplicação dos recursos públicos;
4. considerando que os Tribunais de Contas devem se constituir em referência de conduta ética e de boa gestão, não apenas com o objetivo de aplicar eventuais sanções, mas atuando preventivamente e com o estímulo à adoção de práticas virtuosas;
5. considerando o compromisso dos Tribunais de Contas com um serviço público de excelência, propiciando que a sociedade civil os identifique como aliados estratégicos no combate à corrupção e parceiros da boa governança;
6. considerando os resultados da Pesquisa CNI/IBOPE sobre a percepção da sociedade acerca do conhecimento e do desempenho dos Tribunais de Contas e a necessidade de fomentar a interação com a sociedade, privilegiando a transparência e a participação cidadã, imperativos de uma gestão democrática;
7. considerando proposições legislativas e recentes decisões judiciais que afetam as competências dos Tribunais de Contas, comprometem a capacidade institucional e mitigam a eficácia da Lei de Ficha Limpa;
8. considerando que a Constituição Federal outorgou aos Tribunais de Contas o dever de zelar pelo equilíbrio fiscal e assegurar um alto grau de performance na execução do orçamento público;
9. considerando que os Tribunais de Contas vêm detectando a concessão de renúncias de receitas indevidas, comprometendo o equilíbrio fiscal dos entes federativos, que exige medidas mais efetivas do controle externo;
10. considerando a relevância e o papel estratégico das políticas públicas na área da educação para a construção de uma nação democrática, igualitária e justa, condições essenciais para a cidadania plena;
11. considerando os desafios para o acompanhamento e o controle da implementação do Plano Nacional de Educação, incluindo a necessidade da definição de parâmetros nacionais uniformes de fiscalização das metas do PNE, e os benefícios de uma atuação indutora e preventiva por parte dos Tribunais de Contas;
12. Considerando que os Tribunais de Contas são os maiores repositórios de dados sobre a gestão pública;
RESOLVEM:
a) manifestar integral solidariedade às ações desenvolvidas pelas instituições públicas e da sociedade civil destinadas à prevenção e ao combate da corrupção;
b) repudiar as proposições legislativas que visem anistiar crimes contra o Erário ou limitar os poderes e as prerrogativas dos Tribunais de Contas, do Ministério Público ou do Poder Judiciário, bem como as garantias de seus membros para a investigação de ilícitos contra a Administração;
c) reiterar ao Congresso Nacional a importância da criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), como órgão superior de controle e fiscalização dos Tribunais de Contas, com atribuições de integração, normatização e correição, e instância fundamental para a consolidação do Sistema de Controle Externo no Brasil;
d) defender a exigência de "ficha limpa" para o exercício de todas as funções públicas e fomentar a verificação interna do efetivo cumprimento dos requisitos constitucionais para a investidura dos membros dos Tribunais de Contas;
e) estimular as auditorias operacionais, de modo a centrar a ação dos Tribunais de Contas na avaliação dos resultados alcançados por programas governamentais e pelas políticas públicas, com base em metas e indicadores para o controle da eficiência e da eficácia da gestão;
f) ampliar a atuação concomitante e preventiva dos Tribunais de Contas, com o uso de ferramentas de tecnologia da informação;
g) cumprir e fiscalizar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) e dos mecanismos de transparência previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
h) promover a qualificação das unidades de inteligência no âmbito dos Tribunais de Contas pelo fomento à padronização de procedimentos, pelo compartilhamento de dados entre as instituições e pela universalização do uso de Laboratórios de Informações Estratégicas pelos integrantes da Rede Infocontas;
j) defender a uniformização da interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos Tribunais de Contas e a revisão de posições que eventualmente possam colocar em risco o equilíbrio das contas públicas;
k) priorizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da receita e da renúncia de receitas com vistas ao aprimoramento da gestão fiscal;
l) aprimorar e reaplicar o Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), como estratégia para acompanhar a evolução e fomentar a contínua e crescente qualificação das atividades desenvolvidas pelos Tribunais de Contas;
m) divulgar, promover o compartilhamento e a replicação de experiências bem sucedidas, mediante a participação ativa no Portal de Boas Práticas dos Tribunais de Contas;
n) intensificar o controle sobre os regimes próprios de previdência, com foco na qualidade da gestão e na garantia da sustentabilidade dos sistemas;
o) contribuir de forma propositiva junto aos Poderes Legislativo e Judiciário, com vistas ao alcance de soluções que evitem a consolidação de propostas mitigadoras das competências dos Tribunais de Contas e de sua capacidade institucional, ou que comprometam a eficácia da
Lei de Ficha Limpa;
p) incentivar a organização, o processamento e a comunicação dos dados sobre a gestão pública, bem como em relação às atividades do controle, como forma de ampliar a transparência pública e divulgar os resultados da atuação dos Tribunais de Contas;
q) intensificar a atuação indutora, preventiva e fiscalizatória dos Tribunais de Contas, de forma integrada com outros atores institucionais e da sociedade, através da realização de diagnósticos envolvendo a situação dos planos municipais, distrital e estaduais de educação, com a aplicação de questionário padrão; adoção de medidas de monitoramento e expedição de alertas; utilização de matriz uniforme de controle, visando garantir o cumprimento das metas previstas nos citados planos;
r) publicizar as ações de controle sobre as políticas públicas na área da educação e as informações referentes ao acompanhamento das metas dos planos de educação nos portais institucionais, fomentando e viabilizando o controle social.
Cuiabá, em 24 de novembro de 2016.
quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Presidente do TCE-MT recebe comenda da Câmara de Cuiabá
![]() |
| (da es. p/ dir) Vereador Maurélio Ribeiro, o presidente do TCE-MT Antonio Joaquim e o vereador Marcus Fabrício |
O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Antonio Joaquim Moraes Neto, foi homenageado na manhã desta quarta-feira (23.11) com o Título Honorífico do Mérito Legislativo "Gervásio Leite", concedido pela Câmara de Vereadores de Cuiabá. A comenda foi entregue durante sessão solene realizada no Plenário do Poder Legislativo Municipal.
A homenagem ao presidente do TCE-MT foi uma indicação dos vereadores Marcus Fabrício e Maurélio Ribeiro. Segundo os parlamentares, o conselheiro Antonio Joaquim recebe a honraria pelos relevantes trabalhos que vem prestando a Cuiabá, seja como deputado estadual e federal, que somaram quatro mandatos, seja como secretário de Estado e como conselheiro da Corte de Contas.
O presidente do TCE-MT disse ainda que a homenagem tem um caráter especial para ele, pois representa mais que uma simples láurea, pois reflete o reconhecimento da Câmara Municipal ao seu trabalho político para a construção de uma sociedade cada dia melhor. "Eu me orgulho muito da minha biografia, me orgulho de ter sido deputado estadual, deputado federal, secretário de Estado e hoje conselheiro do Tribunal de Contas, instituição que presido pela segunda vez", argumentou.
![]() |
|
|
Além do presidente do TCE-MT, também foram homenageados com a comenda personalidades de destaque em várias áreas. Entre os laureados com o Título Honorífico do Mérito Legislativo "Gervásio Leite" estão a professora doutora Elizabeth Madureira de Siqueira, historiadora; o professor doutor Fernando Tadeu de Miranda Borges, historiador e membro da Academia Mato-grossense de Letras (AML); João Carlos Vicente Ferreira, escritor; Lucinda Nogueira Persona, professora e poeta; Yasmim Jamil Nadaf, doutora em literatura e escritora; Flávio José Ferreira, advogado, professor, dramaturgo e diretor de teatro; Flávia Salem Gonçalves, editora e jornalista; Leandro Falleiros Rodrigues Carvalho, maestro e Secretário de Estado de Cultura; Suíse Monteiro Leon Bordest, membro do Instituto Histórico e Geográfico de MT; Enock Cavalcante da Silva, jornalista, blogueiro e editor de cultura do jornal Diário de Cuiabá; Edmilson Maciel Barbosa, músico, arranjador e ator profissional; Luiz Fabrício Cirillo de Carvalho, professor e pró-reitor da UFMT; Thiago França Cabral, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá e Marco Aurélio Marrafon, Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Quem foi Gervásio Leite
![]() |
No campo educacional, sua contribuição foi expressiva, tendo lecionado na Escola Técnica de Comércio e junto à Faculdade de Direito de Cuiabá , depois, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso, socializando seus abalizados conhecimentos. Durante o período acadêmico produziu uma interessantíssima obra que discute o percurso da escola primária de Mato Grosso, desde o século XIX, até a década de 1960, que se tornou um clássico da historiografia da educação brasileira e mato-grossense.
Foi ainda Deputado Estadual e Constituinte em 1947 e presidiu a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso. Como jornalista vinculado à Associação de Imprensa Mato-Grossense foi co-fundador, em 1939, do jornal O Estado de Mato Grosso. Gervásio Leite faleceu no Rio de Janeiro-RJ, no dia 10 de abril de 1990, aos 74 anos incompletos.
Coordenadoria de Execuções do TCE-PR é exemplo de modernização de sistemas
![]() |
| Marcelo Lopes, coordenador de Execuções do TCE-PR |
O conferencista e coordenador de Execuções do TCE-PR, Marcelo Lopes, apresentou alguns serviços on line disponibilizados no site da instituição, que permitem mais celeridade e facilidade ao fiscalizado e transparência à sociedade. Estas medidas evitam a instauração de cerca de 2.000 processos ao ano. "Destaco também a agenda de cumprimento de decisões, que é atualizada em tempo real e relaciona as certidões de débito e os títulos em que a entidade é devedora, indicando às unidades gestoras a forma de resolver as pendências", concluiu.
A escolha pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) da Coordenadoria de Execuções do TCE-PR se deu em reconhecimento da unidade como centro de excelência do trabalho desenvolvido de acordo com o Marco de Medição de Desempenho – Qualidade e Agilidade.
Estratégia da Assessoria de Comunicação é case de sucesso do TCE-RS
O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul apresentou a estratégia da Assessoria de Comunicação Social (ASC) como case de sucesso durante o Seminário Boas Práticas no V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas (V ENTC), realizado no Tribunal de Contas de Mato Grosso, em Cuiabá. Marcos Rolim, responsável pela comunicação do TCE-RS, demonstrou aos participantes que nos últimos anos o nível de confiança na instituição cresceu pelo menos entre a população gaúcha. Saiu de 32,6% em 2010 para 44% em 2014. |
Outros fatores que o jornalista considerou importantes para o fortalecimento da ASC foram a consolidação de uma boa relação com a mídia, baseada na transparência; o desenvolvimento de uma política de comunicação interna; e a construção de uma experiência de comunicação integrada.














