segunda-feira, 28 de novembro de 2016

"Carta de Cuiabá" repudia anistia para crimes contra o erário público


Representantes de 34 Tribunais de Contas do Brasil, reunidos no V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, que aconteceu nos dias 23 e 24 de novembro, em Cuiabá, aprovaram, por unanimidade, a Carta de Cuiabá: " A construção da excelência institucional pelos Tribunais de Contas". Os participantes estiveram reunidos durante o evento e após debaterem temas relativos ao contexto político-institucional e os desafios para o enfrentamento da crise que se abate sobre o país, decidiram por repudiar as proposições legislativas que visem anistiar crimes contra o Erário ou limitar os poderes e as prerrogativas dos Tribunais de Contas, do Ministério Público ou do Poder Judiciário, bem como as garantias de seus membros para a investigação de ilícitos contra a Administração.
Ainda na carta divulgada no final da tarde desta quinta-feira, dia 24/11, na sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso, foi reiterado ao Congresso Nacional a importância da criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), como órgão superior de controle e fiscalização dos Tribunais de Contas, com atribuições de integração, normatização e correição, e instância fundamental para a consolidação do Sistema de Controle Externo no Brasil. Outro ponto defendido foi a exigência de "ficha limpa" para o exercício de todas as funções públicas bem como a verificação interna do efetivo cumprimento dos requisitos constitucionais para a investidura dos membros dos Tribunais de Contas.
Veja mais detalhes no anexo da Carta de Cuiabá

CARTA DE CUIABÁ
A construção da excelência institucional pelos Tribunais de Contas
Reunidos por ocasião do V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, realizado de 22 a 24 de novembro de 2016, em Cuiabá/MT, e após debaterem temas relativos ao contexto político-institucional e os desafios para o enfrentamento da crise que se abate sobre o país, as lideranças dos órgãos tornam públicas as seguintes posições:
1. considerando a crise política, econômica e fiscal que o país atravessa e que sintetiza duas das mais importantes limitações de nosso modelo político: a disseminação de práticas de corrupção e a má gestão dos recursos públicos;
2. considerando que tal cenário impacta a efetividade das atividades de Poderes e órgãos, em diferentes escalas e modalidades, e compromete a manutenção de políticas públicas adequadas aos interesses da sociedade;
3. considerando que os Tribunais de Contas são órgãos de poder que cumprem um papel central nas democracias contemporâneas, evitando o desperdício e induzindo a administração pública à boa aplicação dos recursos públicos;
4. considerando que os Tribunais de Contas devem se constituir em referência de conduta ética e de boa gestão, não apenas com o objetivo de aplicar eventuais sanções, mas atuando preventivamente e com o estímulo à adoção de práticas virtuosas;
5. considerando o compromisso dos Tribunais de Contas com um serviço público de excelência, propiciando que a sociedade civil os identifique como aliados estratégicos no combate à corrupção e parceiros da boa governança;
6. considerando os resultados da Pesquisa CNI/IBOPE sobre a percepção da sociedade acerca do conhecimento e do desempenho dos Tribunais de Contas e a necessidade de fomentar a interação com a sociedade, privilegiando a transparência e a participação cidadã, imperativos de uma gestão democrática;
7. considerando proposições legislativas e recentes decisões judiciais que afetam as competências dos Tribunais de Contas, comprometem a capacidade institucional e mitigam a eficácia da Lei de Ficha Limpa;
8. considerando que a Constituição Federal outorgou aos Tribunais de Contas o dever de zelar pelo equilíbrio fiscal e assegurar um alto grau de performance na execução do orçamento público;
9. considerando que os Tribunais de Contas vêm detectando a concessão de renúncias de receitas indevidas, comprometendo o equilíbrio fiscal dos entes federativos, que exige medidas mais efetivas do controle externo;
10. considerando a relevância e o papel estratégico das políticas públicas na área da educação para a construção de uma nação democrática, igualitária e justa, condições essenciais para a cidadania plena;
11. considerando os desafios para o acompanhamento e o controle da implementação do Plano Nacional de Educação, incluindo a necessidade da definição de parâmetros nacionais uniformes de fiscalização das metas do PNE, e os benefícios de uma atuação indutora e preventiva por parte dos Tribunais de Contas;
12. Considerando que os Tribunais de Contas são os maiores repositórios de dados sobre a gestão pública;
RESOLVEM:
a) manifestar integral solidariedade às ações desenvolvidas pelas instituições públicas e da sociedade civil destinadas à prevenção e ao combate da corrupção;
b) repudiar as proposições legislativas que visem anistiar crimes contra o Erário ou limitar os poderes e as prerrogativas dos Tribunais de Contas, do Ministério Público ou do Poder Judiciário, bem como as garantias de seus membros para a investigação de ilícitos contra a Administração;
c) reiterar ao Congresso Nacional a importância da criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), como órgão superior de controle e fiscalização dos Tribunais de Contas, com atribuições de integração, normatização e correição, e instância fundamental para a consolidação do Sistema de Controle Externo no Brasil;
d) defender a exigência de "ficha limpa" para o exercício de todas as funções públicas e fomentar a verificação interna do efetivo cumprimento dos requisitos constitucionais para a investidura dos membros dos Tribunais de Contas;
e) estimular as auditorias operacionais, de modo a centrar a ação dos Tribunais de Contas na avaliação dos resultados alcançados por programas governamentais e pelas políticas públicas, com base em metas e indicadores para o controle da eficiência e da eficácia da gestão;
f) ampliar a atuação concomitante e preventiva dos Tribunais de Contas, com o uso de ferramentas de tecnologia da informação;
g) cumprir e fiscalizar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) e dos mecanismos de transparência previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
h) promover a qualificação das unidades de inteligência no âmbito dos Tribunais de Contas pelo fomento à padronização de procedimentos, pelo compartilhamento de dados entre as instituições e pela universalização do uso de Laboratórios de Informações Estratégicas pelos integrantes da Rede Infocontas;
j) defender a uniformização da interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos Tribunais de Contas e a revisão de posições que eventualmente possam colocar em risco o equilíbrio das contas públicas;
k) priorizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da receita e da renúncia de receitas com vistas ao aprimoramento da gestão fiscal;
l) aprimorar e reaplicar o Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), como estratégia para acompanhar a evolução e fomentar a contínua e crescente qualificação das atividades desenvolvidas pelos Tribunais de Contas;
m) divulgar, promover o compartilhamento e a replicação de experiências bem sucedidas, mediante a participação ativa no Portal de Boas Práticas dos Tribunais de Contas;
n) intensificar o controle sobre os regimes próprios de previdência, com foco na qualidade da gestão e na garantia da sustentabilidade dos sistemas;
o) contribuir de forma propositiva junto aos Poderes Legislativo e Judiciário, com vistas ao alcance de soluções que evitem a consolidação de propostas mitigadoras das competências dos Tribunais de Contas e de sua capacidade institucional, ou que comprometam a eficácia da
Lei de Ficha Limpa;
p) incentivar a organização, o processamento e a comunicação dos dados sobre a gestão pública, bem como em relação às atividades do controle, como forma de ampliar a transparência pública e divulgar os resultados da atuação dos Tribunais de Contas;
q) intensificar a atuação indutora, preventiva e fiscalizatória dos Tribunais de Contas, de forma integrada com outros atores institucionais e da sociedade, através da realização de diagnósticos envolvendo a situação dos planos municipais, distrital e estaduais de educação, com a aplicação de questionário padrão; adoção de medidas de monitoramento e expedição de alertas; utilização de matriz uniforme de controle, visando garantir o cumprimento das metas previstas nos citados planos;
r) publicizar as ações de controle sobre as políticas públicas na área da educação e as informações referentes ao acompanhamento das metas dos planos de educação nos portais institucionais, fomentando e viabilizando o controle social.
Cuiabá, em 24 de novembro de 2016.

 

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