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Secretário da Consultoria Técnica do TCE-MT, Edicarlos Lima Silva, profere palestra para gestores e servidores |
Os novos gestores e servidores que ingressaram na administração
pública dos municípios, a partir de 1º de janeiro, podem tirar dúvidas
sobre diversos temas junto à Consultoria Técnica do Tribunal de Contas
de Mato Grosso. O setor faz atendimentos aos gestores por e-mail,
telefone ou presencial, emite pareceres em processos de consultas
formais e propõem ao Pleno do TCE súmulas (sinopse de decisões do
Tribunal) e teses jurisprudenciais. Em 2016, a Consultoria Técnica fez
6.456 atendimentos informais e 80 pareceres em processos de consultas
formais.
O TCE-MT tem como principais atribuições fiscalizar os Poderes,
órgãos e entidades do Estado e Municípios, bem como auxiliar o Poder
Legislativo no exercício do controle externo. As competências
institucionais estão definidas nas Constituições Federal e Estadual e na
Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica), que atribuem ao TCE-MT a
função de realizar o controle externo da gestão dos recursos públicos,
mediante orientação, fiscalização e avaliação de resultados.
Em relação à função orientativa, o Tribunal procura responder as
consultas formuladas pelas autoridades competentes, auxiliando na
compreensão da legislação em vigor, por vezes lacunosa e complexa,
possibilitando a prevenção de ilegalidades e impedindo danos ao erário.
No ano passado foram propostas e aprovadas pelo Pleno do TCE sete novas
súmulas referentes à decisões reiteradas em processos de julgamento de
contas. "São entendimentos do Tribunal em relação a vários temas de
interesse da administração pública, tais como licitações, sistema Aplic,
servidores, Previdência e contabilidade pública", pontuou o secretário
da Consultoria Técnica, Edicarlos Lima Silva.
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Após serem aprovadas pelo Tribunal Pleno e publicadas no Diário
Oficial do Estado, as consultas adquirem força normativa e vinculante, o
que garante a segurança jurídica e a igualdade de tratamento das
questões relacionadas ao mesmo tema. Por essa razão, as consultas também
promovem uniformização da jurisprudência e divulgação prévia do
entendimento desta Corte, permitindo ao gestor público apoiar-se nos
julgados para nortear as decisões no âmbito de sua gestão.
É preciso ressaltar, contudo, que o TCE-MT não tem o objetivo de
cristalizar entendimentos, tornando-os imunes a discussões ou
alterações. Ao contrário, é possível a reforma do prejulgado, seja pela
alteração legislativa, pelo amadurecimento dos debates, pela apreciação
de nova consulta sobre tema já firmado ou, até mesmo, pelas experiências
obtidas no exercício da fiscalização.
O inteiro teor das decisões relativas a cada consulta, os estudos
técnicos realizados para responder às consultas, o voto do conselheiro
relator e os pareceres que serviram de base para a decisão podem ser
consultados no site do TCE-MT. Em 2016, a Consultoria Técnica emitiu 98
teses de jurisprudênciais após análise de 696 decisões do TCE. O
conjunto delas pode ser acessado pelo site do TCE no menu
jurisprudência
Além da versão impressa, o TCE-MT mantém um sistema informatizado das
decisões em processos de consulta, acompanhado e atualizado pela
Consultoria Técnica.
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