quinta-feira, 14 de junho de 2012

STF CASSA LIMINARES E APOSENTA DESEMBARGADORES E JUÍZES POR DESVIOS EM MT


O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, cassou liminares concedidas a dez magistrados do de Mato Grosso que haviam sido punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a aposentadoria compulsória. As liminares foram concedidas pelo ministro Celso de Mello em 2010 para que esses magistrados retornassem aos seus cargos e, no julgamento de hoje, o próprio ministro Celso reajustou seu posicionamento e cassou as liminares, reconhecendo a competência originária do CNJ para investigar e punir magistrados.

 
Os magistrados foram punidos pelo CNJ em razão de suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas, no montante de mais de R$ 1,4 milhão, com o objetivo de socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. De acordo com o então corregedor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri,  os magistrados teriam recebido em torno de R$ 250 mil cada um e teriam emprestado à entidade por meio de contrato escrito, o que, na opinião do corregedor, seria ilícito e caracterizaria um possível esquema de favorecimento com utilização de dinheiro público.
 
Os juízes e desembargadores a serem afastados de seus respectivos cargos são: José Ferreira Leite, ex-presidente do TJ e etão presidente da Loja Maçonica; José Tadeu Cury, Mariano Alonso Ribeiro Travassos, que também foi presidente do TJ, e os juízes, Marcelo Souza de Barros, Antonio Horácio da Silva Neto,  Irênio Lima Fernandes,  Juanita Cruz da Silva Clait Duarte,  Marcos Aurélio Reis Ferreira Maria Cristina Oliveira Simões e  Graciema Ribeiro de Caravellas
 
Na ocasião das decisões liminares, o relator destacou que, ao enviar o caso diretamente ao CNJ, sem antes submetê-lo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o então corregedor-geral da Corte estadual “teria provocado indevida supressão da competência primária do Tribunal de Justiça para agir, em caráter prioritário, no plano administrativo-disciplinar, em ordem a apurar (e eventualmente punir), de modo regular e adequado, alegadas transgressões funcionais supostamente cometidas por seus membros e juízes de direito”.
 
Ainda naquela ocasião, o ministro Celso de Mello afirmou que a análise do caso por parte do CNJ representaria uma “prematura intervenção” que não observava a cláusula de subsidiariedade. Em outras palavras, o ministro destacou que o CNJ deveria ter um papel subsidiário e complementar em relação aos tribunais, atuando somente quando constatada a ineficácia dos mecanismos ordinários de administração e repressão do Poder Judiciário local.
 
Mas, diante da decisão do Plenário do STF no sentido de que o CNJ tem competência originária (primária) e concorrente com os tribunais, na sua incumbência de zelar pela autonomia e pelo bom funcionamento do Poder Judiciário, o ministro ajustou seu posicionamento sobre o tema para aplicar o entendimento firmado pela Corte. De acordo com esse entendimento, a própria Constituição Federal garantiu tais competências ao CNJ (artigo 103-B, parágrafo 4º, da CF).
 
“Tendo em vista que o único fundamento que me levou a conceder o provimento cautelar foi o princípio da subsidiariedade, eu digo que, não obstante a minha pessoal convicção em sentido contrário, devo ajustar meu entendimento à diretriz jurisprudencial prevalecente nesta Corte em respeito e em atenção ao princípio da colegialidade”, afirmou Celso de Mello.
 
O ministro Cezar Peluso, que na ocasião do julgamento da ADI 4638 votou contra a competência originária do CNJ, também acolheu o que decidido pela maioria e aderiu ao voto do ministro Celso para cassar as liminares. A decisão foi tomada em recursos (agravos regimentais) interpostos pela União contra as liminares concedidas pelo ministro Celso, que levou o caso para a apreciação do Plenário na sessão desta quarta.

Com informações do STF
Edilson Almeida | Redação 24 Horas News

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