segunda-feira, 2 de julho de 2012

STJ NOTIFICA TJMT PARA ARQUIVAR AÇÃO CONTRA PRODUTORES DE MATO GROSSO


A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Isabel Gallotti expediu telegrama ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira, determinando o arquivamento definitivo da Ação Possessória, que já durava mais de 30 anos, entre a empresa Linck (do Rio Grande do Sul) e fazendeiros da região de Alto Taquari, localizado na divisa de Goiás com Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

A notificação, despachada ainda na sexta-feira, foi determinada pela ministra aoós a Segunda Sessão, composta por dez ministros, à unanimidade (nove votos a zero, o presidente não votou), ter acolhido pedido dos agricultores nas Reclamação nº 6.528/STJ, anulou Acórdão do Plenário do TJMT, no Recurso de Agravo Regimental nº 92.864/2010.

Seggundo explicou o advogado Djalma Rezende, da defesa dos produtores, a decisão do Plenário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em 14 de julho de 2011, cassada agora pelo STJ, havia determinado a expedição de Carta de Ordem ao Juízo de Alto Taquari para reintegrar a empresa Linck na posse e etirar os agricultores que são os donos da área.

Ocorre que, em 24 de junho de 2008, a Quarta Turma do STJ, ao julgar o Recurso Especial nº 991.228, reconhecera que esse mesmo pedido feito pela empresa gaúcha, ao TJMT impossível, mesmo assim
.
“A decisão do STJ (pelo arquivamento) faz justiça aos meus clientes, que são produtores rurais da região e há mais de 30 anos produzem alimentos, geram empregos, renda e, portanto, riquezas para o país. São trabalhadores que sobrevivem exclusivamente da agricultura e pecuária. A empresa Linck, ao contrário, atua no ramo de distribuição de máquinas de construção e de movimentação de materiais. Aluga e vende máquinas novas e usadas no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. E queria expulsar meus constituintes apenas para utilizar a terra como ganho de capital, explorando-a por terceiros, em total desprezo à função social da propriedade“, argumenta Rezende.

Na época do julgamento, o presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira, relator do recurso, ao proferir seu voto negando o pedido da Linck, alertou aos demais magistrados que, diante “da complexidade envolvida, seria temerário modificar o estado das coisas mantido por mais de 30 anos”.

E acrescentou: “Admitir outro raciocínio seria exorbitar os limites do acórdão e afrontar a coisa julgada implementada com o julgamento definitivo do REsp n. 991.228/MT.” Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores José Silvério, José Ferreira Leite e Marcos Machado.

Entretanto, o desembargador Paulo da Cunha não concordou com o voto de Oliveira e abriu a divergência, acatando o recurso da Linck, sendo acompanhado por Juracy Persiani, Clarice Claudino da Silva, Teomar de Oliveira Correia, Maria Erotides Kneip Baranjak, José Jurandir de Lima, Mariano Alonso Ribeiro Travassos, Orlando de Almeida Perri e Graciema Caravellas.

Djalma Rezende disse ainda que, “diante da contundência da decisão do Superior Tribunal de Justiça, mandando arquivar, definitivamente, a trintenária Ação Possessória, encerra-se, por evidente, as pretensões abusivas da Linck, que é uma demandista profissional”. 
De Brasília - Marcos Coutinho

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