terça-feira, 27 de março de 2012

SEM CAIXA DOIS, TRE VÊ CASSAÇÃO COMO PENA PESADA DEMAIS PARA FABRIS


O deputado estadual Gilmar Fabris, ou melhor, o mandado do deputado Gilmar Fabris, começa a ser salvo da cassação no Tribunal Regional Eleitoral. O desembargador Sebastião Arruda apresentou nesta terça-feira, 27,  voto em que considera  improcedente o pedido  do Ministério Público Eleitoral pela reprovação das contas eleitorais por gastos não declarados. Em sua observação, o desembargador classificou a pena de cassação do diploma como sendo “muito pesada”.

Sebastião Arruda observou durante apresentação de seu voto que não viu crime na prestação de contas do então candidato. Segundo ele, o expediente do uso de cheque guarda chuva para pagamentos de compromissos durante a campanha significa uma falha e que não há, por exemplo, a prática consolidada de caixa dois. Cálculos da defesa de Fabris apontam que apenas 11% do total do orçamento da campanha teve uso desse expediente – que configura gastos não declarados.
A posição do desembargador acabou puxando o entendimento de colegas. O desembargador José Ferreira Leite, que já havia votado em favor da cassação do político – recém transferido para o PSD – pediu vistas do processo e deve refazer o seu julgamento.
Com o voto de Ferreira Leite em suspenso, ficam valendo três votos em favor da cassação de Fabris e um contra.
Fabris efetuou o pagamento de despesas diversas em dinheiro vivo no valor total de R$ 108.819,58, o que corresponde a 17,45% de todas as despesas declaradas de campanha.A defesa de Fabris admite a  irregularidade, mas sustenta que não houve dolo ou má fé; simplesmente o saque de recursos da conta de campanha eleitoral declarado em espécie para pagamento das despesas.
Edilson Almeida
 24 Horas News

0 comentários:

Postar um comentário

Visite