domingo, 4 de março de 2012

MCCE ESTÁ À PROCURA DOS "FICHAS ENCARDIDAS"

Quem responde processo, mesmo sem ter sido condenado, está na mira do movimento

É fato que, na próximas eleições municipais, em outubro deste ano, os candidatos enquadrados na "Lei da Ficha Limpa" não poderão participar do pleito. É o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), no mês passado, em relação àqueles que foram condenados em decisões colegiadas de segunda instância e que são denominados de “ficha suja”. Mas outra categoria, que o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) ainda está em busca de um nome, e que poderá ser chamada de “ficha encardida” ou “ficha desbotada” ou ainda “ficha mal-lavada”, poderá ter problemas na hora de buscar o voto do eleitor.
“Esses fichas encardidas são aqueles candidatos que não possuem condenações, mas respondem a processos na Justiça. Na hora certa, vamos divulgar seus nomes para alertar o cidadão, o eleitor”, promete Antonio Cavalcanti Filho, o "Ceará", um dos coordenadores do comitê de Mato Grosso do MCCE.
Desde já, o MCCE acompanha as movimentações dos pré-candidatos. Os nomes estão sendo analisados, em busca de possíveis deslizes. Após as convenções partidárias, assim que esses candidatos partirem para fazer o registro das candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), momento em que eles são obrigados a entregar documentos sobre suas vidas pregressas, terão seus nomes apontados pelo movimento.
“Vamos levar o caso ao Ministério Público e pedir a impugnação das candidaturas. E divulgar que esses candidatos estão enquadrados na Lei da Ficha Limpa. O nome deles será incluído em nosso site, incluindo foto e informações sobre a vida pregressa de cada um”, diz Ceará.
Em relação aos “Fichas Encardidas”, Ceará observou que o MCCO fará sua parte, ao mostrar a população que aquele candidato poderá não corresponder aos anseios da população. “E, se depois de ter sido eleito, o candidato for condenado, comprovando que ele cometeu realmente algum ato ilícito, como é que fica? O eleitor não pode correr o risco de ter eleito alguém que a Justiça condenou", disse.
Mas, se o candidato que não foi condenado, embora responda a processo, não seja eleito por influência da campanha liderada pelo MCCe, e mais tarde seja absolvido, isso não representa um prejuízo para o cidadão? Ceará acha que, nesse caso, apenas um foi prejudicado, o próprio candidato. Em contrapartida, se ele fosse eleito, e mais tarde, condeando, o prejuízo seria coletivo. “O interesse individual não pode se sobrepor ao interesse coletivo”,sentencia o coordenador.
Lei da Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa, criada por iniciativa popular, com a mobilização de entidades, entre elas o MCCE, prevê serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.
Ainda serão declarados inelegíveis os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando. 
Midianews CARLOS MARTINS 
DA REDAÇÃO

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