sábado, 17 de março de 2012

RESOLUÇÃO DO TSE CAUSOU CONFUSÃO GENERALIZADA NO SISTEMA POLÍTICO E JURÍDICO


ELEIÇÕES 2012

A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.736, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições deste ano causaram uma "confusão generalizada" nos sistemas político e jurídico de todo o Brasil, segundo o advogado Paulo Taques.
O advogado explica que o entendimento divulgado sobre a resolução da prestação de contas foi errôneo no que tange à reprovação de contas de campanha dos candidatos a cargos eletivos de 2010 e nos casos a serem analisados de 2008.
Inicialmente o que havia sido informado é que os candidatos que tiveram as contas de campanha do pleito de 2010 reprovadas não teriam o registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e, no caso das contas de 2008, os processos seriam avaliados individualmente.
Taques explica, porém, que na sessão do dia 1º de março, quando o TSE aprovou a resolução, houve uma extensa discussão entre os ministros do Pleno, pois alguns defenderam que os termos na matéria deveriam se estender aos pleitos de 2010, porém o texto efetivamente aprovado pelo Tribunal Superior não faz referência à retroatividade e, como se trata de resolução destinada à apreciação das contas das eleições 2012, sua validade será futura, não englobando os registros deste ano.
“Foi uma confusão generalizada no sistema político e jurídico brasileiro que não tem razão de ser, basta ler as resoluções. Isso tem causado muita insegurança, pois muitos candidatos estão desistindo das eleições por causa disso”, afirmou o advogado.
Consta no artigo 52, parágrafo 2º da resolução 23.736, que a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral. Porém só passa a valer a partir das eleições de 2012, pois a resolução é referente às prestações de contas deste ano não sendo mencionados os pleitos anteriores (2012/2008).
Além disso, explica Taques, a Resolução 23.373, que trata dos registros de candidatura este ano é taxativa ao estabelecer que ficarão impedidos de registrar a candidatura este ano somente os postulantes a cargo eletivo que não tiverem apresentado as contas de campanha eleitoral dos anos anteriores e não os que tiveram os balancetes reprovados. Caso a exigência de aprovação fosse requisito para as próximas eleições, a resolução 23.373 deveria trazer expressamente a nova regra.
Diante disso, o operador de direito, que atua em questões eleitorais, reafirma que conforme as resoluções poderão ter o registro de candidatura deferido os candidatos que apresentaram as contas de campanha das eleições anteriores e somente no pleito de 2014 a resolução que impede o registro dos que tiverem contas reprovadas – transitado em julgado – serão atingidos pela decisão do TSE.

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