quinta-feira, 15 de março de 2012

JUSTA REIVINDICAÇÃO


OPINIÃO

Autor: Licio Antonio Malheiros
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) anunciou greve nacional, nos dias 14, 15 e 16, entre as solicitações estão: aprovação do plano nacional de educação para os próximos 10 anos, que expirou em 2010. O ponto nevrálgico desta situação incomoda, torna-se mais latente, no tocante a questão de índice de reposição, que hoje é de 5% e, que os sindicalistas de forma justa pleiteiam que o mesmo chegue ao patamar de 10% do PIB (Produto Interno Bruto) direcionando para a educação.
A mola mestra do crescimento econômico de um país, passa necessariamente pela questão da educação, e como tal a mesma tem que ser respeitada e gerida, conforme preconiza os ditames da lei. Portanto a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) devem ser geridas e organizadas separadamente por cada nível de governo.
Agora, neste momento único, quando entra em cena a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), deflagrando esta greve nacional, nos dias 14, 15 e 16; tendo como carro chefe, reivindicação de direitos constitucionais, como a aprovação do plano nacional de educação para os próximos 10 anos que expirou em 2010, como também o aumento de 5% para 10% do PIB (Produto Interno Bruto) direcionado para a educação.
Esta mobilização é justíssima, uma vez que, ainda existe uma grande disparidade em relação ao piso salarial nos diferentes estados.
Vamos tomar como exemplo, o maior piso praticado que acontece, no Distrito Federal: Nível Médio: Vencimento Remuneração, 1.777,61|3.191,95, Licenciatura Plena: Vencimento e Remuneração, 2.260,08|3.958,04, Carga Horária 40h, %hora atividade 37%, paga o piso e cumpre H-A. Em contra partida em Rondônia: Nível Médio: Vencimento e Remuneração, 943,21|1.273,21, Licenciatura Plena: Vencimento e Remuneração, 1.587,55|1.917,55, Carga Horária 40h, %hora atividade 33%, não paga o piso cumpre H-A, vejam vocês a disparidade.
E mais do que isso, de acordo com informações repassadas pelos sindicatos filiados à (CNTE) 17 estados não pagam o piso anunciado pelo MEC (R$ 1.451,00) e o mesmo número não cumprem a jornada extraclasse definida na Lei 11.738. Para a CNTE, neste ano o piso é de R$ 1.937,26, pois a confederação considera atualização monetária em 2009 (primeiro ano de vigência efetiva da norma federal), a aplicação prospectiva do percentual do reajuste do Fundeb ao piso (relação ano a ano), além das complementações da União feitas através das MPs nº 484|2010 e a 485|2010.
O grande paradoxo, envolvendo a questão da educação em nosso país passa necessariamente por uma questão visível e sentida por todos.
Esta situação acontece no momento em que, nos professores, alfabetizamos, ensinamos até a graduação das pessoas, estas poderão chegar à condição de Promotor, Juiz, Desembargador, Cientista e por ai vai e, acabam recebendo salários faraônicos, muitas vezes ultrapassando o teto estabelecido por lei, como no caso do poder judiciário estadual, o limite salarial é de R$ 22.111,25, equivalente a 90,25% do teto da justiça federal, que é de R$ 24.500 que corresponde aos subsídios pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal, quanta disparidade, uma vez que os mesmos só chegaram a essa condição, por esforço e dedicação de nossos educadores.
Pare o mundo, quero desce

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