segunda-feira, 12 de março de 2012

TRE ALERTA PREFEITOS SOBRE PROPAGANDA ANTECIPADA EM MT



 (foto: assessoria/arquivo)
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Em tom contundente e de alerta aos pretensos candidatos nas eleições municipais, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Rui Ramos, disse que é inadmissível que um prefeito, com projeto de reeleição, faça uso da propaganda institucional para se auto-promover, ensejando abuso de poder econômico e propaganda extemporânea. De quebra, lançou mão da "convocação" da população para a devida fiscalização, que reforçará as ações a pleno vapor nas Zonas Eleitorais, com atuação direta dos 60 juízes eleitorais, respaldada de forma emblemática pelo Ministério Público e Polícia Federal.
A propaganda extemporânea, fora de época, é proibida pela Justiça Eleitoral mas ocorre muitas vezes de forma maquiada, através de anúncios dos atos públicos "institucionais". Existem mecanismos para medir as ações e as características além da quantidade e ainda valores aplicados nessa área, formam aparato para a fiscalização que ocorre desde 2011.
A divulgação das ações nas administrações municipais é garantida por lei e até necessária, como instrumento de conhecimento público. Mas deve existir coerência e sintonia entre os trabalhos desempenhados e a exposição. Na prática, tudo deve ocorrer de forma equilibrada, seguindo alinhamento entre os atos da gestão pública e a publicidade. Fica vedada então qualquer ação que se sobressaia a essas regras, como a utilização de meios para "colaborar" com a campanha de reeleição.
Juízes eleitorais estão recebendo informações, solicitadas pelo TRE dos gestores, sobre os valores aplicados na propaganda institucional no atual mandato, ou seja, devem repassar os dados desde 2009, quando assumiram as administrações municipais. O destempero entre gastos e períodos serve de balizador no mapa de checagem da Justiça Eleitoral.
Mesmo com o endurecimento das normas, a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relativas a campanha eleitoral, candidatos ainda insistem em tentar burlar os mandamentos legais. Se transformam assim em alvos fáceis do MP, da população e ainda dos adversários políticos. Ficam a mercê de engrossarem a lista das ações de impugnação sobre requerimentos de registro de candidaturas e ainda correm risco de terem os mandatos cassados, caso ocorra decisão judicial após a posse. O desembargador Rui Ramos foi enfático. "Se existe um recurso próprio, evidentemente não pode ser pessoal. Determinado prefeito não pode se auto-promover", pontuou.
A GAZETA

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